sexta-feira, 8 de abril de 2016

NOVA LEI DOS ESTADOS UNIDOS REGULAMENTARÁ A IMIGRAÇÃO DE BRASILEIROS COM CARGOS RELIGIOSOS

Uma nova legislação em fase final de regulamentação pelo Governo Americano permitirá a legalização de indivíduos exercendo trabalhos para igrejas ou atividades religiosas, conferindo a estes os mesmos direitos imigratórios outorgados aos estudantes estrangeiros (Visto F1).

Como condição ao deferimento deste visto, o interessado deverá se enquadrar na condição de ministro religioso, trabalhador profissional com vocação religiosa ou devoto empregado por organização religiosa sem fins lucrativos ativa nos Estados Unidos.

Entretanto, este benefício somente será concedido a interessados que entraram nos Estados Unidos de forma legal ou amparados na Lei n. 245 (i) - que regularizou a situação de estrangeiros ilegais no país.

Para o deferimento desta categoria de visto, a organização religiosa vinculada ao interessado deverá "patrociná-lo", ou seja, assumir a responsabilidade jurídica sobre o mesmo, o que significa ser o seu “sponsor” (financiador).

O interessado em imigrar com visto para religioso deverá também atender aos seguintes requisitos:

Haver entrado no país com um visto válido.

• Não ter sofrido ordem de deportação.

• Não ter sido condenado por qualquer espécie de crime.

• Ter prestado serviço comunitário, voluntário ou remunerado por um período mínimo de 02 dois anos anteriores ao requerimento. 

Na realidade esta legislação não é inédita, vez que houveram precedentes como, a exemplo, o emitido pela Corte de Apelações do 3º Circuito em 2007.

O que ocorre neste momento é que a Agência de Imigração Americana (USCIS) passou a adotar este posicionamento de modo voluntário em favor de imigrantes religiosos, desde que estes não tenham residido ilegalmente nos Estados Unidos. 

Este entendimento é apenas a primeira fase para implementar o processo de obtenção do Green Card para religiosos, havendo ainda um conflito de entendimento acerca do tratamento dispensado aos religiosos em situação ilegal no país.

A questão debilitada é se os serviços religiosos prestados durante o período irregular de permanência poderão ser computados como prova da execução dos serviços comunitários-religiosos, também exigidos pela legislação.

Apesar desta modalidade em fase de regulamentação atingir um pequeno universo de interessados, ela representa uma importante evolução, uma vez que as modalidades de vistos atualmente disponíveis aos Brasileiros são limitadas, demandando pesados investimentos financeiros ou outras condições jurídicas difíceis de serem cumpridas.

Uma série de países da União Europeia e mesmo da América Latina possuem Tratados Bilaterais que facilitam a imigração dos seus cidadãos, de modo inverso ao que ocorre com o Brasil.




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