Uma nova legislação em fase final de regulamentação pelo Governo
Americano permitirá a legalização de indivíduos exercendo trabalhos para
igrejas ou atividades religiosas, conferindo a estes os mesmos direitos
imigratórios outorgados aos estudantes estrangeiros (Visto F1).
Como
condição ao deferimento deste visto, o interessado deverá se enquadrar
na condição de ministro religioso, trabalhador profissional com vocação
religiosa ou devoto empregado por organização religiosa sem fins
lucrativos ativa nos Estados Unidos.
Entretanto, este benefício
somente será concedido a interessados que entraram nos Estados Unidos de
forma legal ou amparados na Lei n. 245 (i) - que regularizou a situação de estrangeiros ilegais no país.
Para o deferimento desta categoria de visto, a organização religiosa vinculada ao interessado deverá "patrociná-lo", ou seja, assumir a responsabilidade jurídica sobre o mesmo, o que significa ser o seu “sponsor” (financiador).
O interessado em imigrar com visto para religioso deverá também atender aos seguintes requisitos:
• Haver entrado no país com um visto válido.
• Não ter sofrido ordem de deportação.
• Não ter sido condenado por qualquer espécie de crime.
• Ter prestado serviço comunitário, voluntário ou remunerado por um período mínimo de 02 dois anos anteriores ao requerimento.
Na
realidade esta legislação não é inédita, vez que houveram precedentes
como, a exemplo, o emitido pela Corte de Apelações do 3º Circuito em
2007.
O que ocorre neste momento é que a Agência de Imigração
Americana (USCIS) passou a adotar este posicionamento de modo voluntário
em favor de imigrantes religiosos, desde que estes não tenham residido
ilegalmente nos Estados Unidos.
Este entendimento é apenas a
primeira fase para implementar o processo de obtenção do Green Card para
religiosos, havendo ainda um conflito de entendimento acerca do
tratamento dispensado aos religiosos em situação ilegal no país.
A
questão debilitada é se os serviços religiosos prestados durante o
período irregular de permanência poderão ser computados como prova da
execução dos serviços comunitários-religiosos, também exigidos pela
legislação.
Apesar desta modalidade em fase de regulamentação
atingir um pequeno universo de interessados, ela representa uma
importante evolução, uma vez que as modalidades de vistos atualmente
disponíveis aos Brasileiros são limitadas, demandando pesados
investimentos financeiros ou outras condições jurídicas difíceis de
serem cumpridas.
Uma série de países da União Europeia e mesmo da
América Latina possuem Tratados Bilaterais que facilitam a imigração dos
seus cidadãos, de modo inverso ao que ocorre com o Brasil.
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