quarta-feira, 31 de agosto de 2016

CORTE EUROPÉIA JULGA QUANDO COMEÇA O DIREITO DO ACUSADO DE FALAR COM O ADVOGADO

A Corte Europeia de Direitos Humanos ou Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, foi criado em 1959 em Estrasburgo, tendo se tornado um órgão permanente em 01/11/1998.
Esta Corte Tribunal não é um órgão da União Européia sendo composto por 47 Estados Membros Europeus.
Sua missão é de verificar o respeito dos princípios da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Ela só pode efetuar julgamentos contra os Estados que aderiram à Convenção.
A Corte Europeia de Direitos Humanos está julgando, mais uma vez, se o direito de falar com um advogado vale a partir do momento em que o suspeito é detido pela polícia. O tribunal europeu já tem jurisprudência dizendo que um acusado só pode ser interrogado na presença do seu advogado. Agora, os juízes terão de definir se a regra também se aplica quando há detenção sem interrogatório.
A reclamação foi levada à corte por um condenado à prisão perpétua na Bulgária. Ele alega que ficou preso preventivamente por três dias sem poder se comunicar com seu advogado. Em outubro do ano passado, uma das câmaras da corte entendeu que não houve violação de direitos do então acusado porque foi mantida a garantia de ele não se autoincriminar.
Agora, o caso vai ser julgado pela câmara principal da corte. Em julho, foram feitas as audiências iniciais. A decisão é tomada pelos juízes em reservado e ainda não há data prevista para ser anunciada.


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