Quando um brasileiro necessita assistência jurídica no exterior, uma série de dificuldades surgem, começando pelo problema da comunicação em idioma estrangeiro.
Após seguir pelos caminhos consulares e da defensoria pública no exterior, chega-se ao único meio efetivo para administrar a demanda juridica no exterior - a contratação de um advogado estrangeiro ou de um advogado internacional.
Este artigo tem o objetivo de apontar os caminhos disponíveis a obtenção de ajuda jurídica de um advogado no exterior:
1 - Fazer contato com a Repartições Consulares Brasileiras (Embaixadas e Consulados) presentes no país estrangeiro.
Os Consulados possuem serviços de assistência jurídica a brasileiros, que orientam sobre os seus direitos e deveres, além de prestar toda proteção e assistência aos brasileiros residentes ou em trânsito (turismo, negócios, etc.) dentro de sua jurisdição, independentemente da situação imigratória do brasileiro.
É importante observar que as Repartições Consulares brasileiras no exterior não podem interferir em casos de direito privado (disputas familiares, direitos do consumidor, heranças etc.), tampouco intervir junto as autoridades imigratórias e policiais estrangeiras.
Somente casos específicos, como prisões e óbitos são amparados por Consulados, o qual não se responsabiliza por auxiliar em qualquer questões diversas, como a contratação de advogados estrangeiros para a defesa de cidadãos brasileiros perante os Órgãos Judiciários no exterior. Para realizar contato com qualquer Consulado ou Embaixada Brasileira no Exterior, acesse:
Itamarary - Portal Consular: [1]
2 - Contatar a Defensoria Pública da União (DPU)
A Defensoria Pública da União oferece assistência jurídica gratuíta a estrangeiros no Brasil e a brasileiros no exterior em assuntos vinculados a asilo político, repatriação de brasileiros, assuntos derivados do direito de família (alimentos, casamentos, guarda de filhos) e a verificação da situação de brasileiros presos no exterior.
3 - Buscar Assistência Juridica em Associações de Proteção de Estrangeiros no exterior:
De fato, muitos países tem grupos de proteção a estrangeiros, ONG´s e outras associações que podem oferecer auxilio no estrangeiro. Neste caso, recomendamos uma pesquisa ampla na localidade, seja por meio da internet, contatos ou indicações de modo a obter referido suporte jurídico.
4 - Contratação (direta) de um Advogado no Exterior:
O advogado conhece as regras, leis e o Sistema Judicial e Policial operante em seu país.
Quando efetivamente habilitado a atender a causa em questão, este é o profissional que terá as melhores condições de orientar e administrar questões juridicas em sua localidade,
Você pode localizar um advogado habil no exterior pesquisando nas seguintes associações:
HG. Org [3]
ILO
Avvo: [5]
5 - Contratação de um Advogado Internacional
Os advogados internacionais atuam (a) diretamente, quando possuem licença para praticar a advocacia em mais de um País, (b) atuando em parceria com advogados no exterior.
A especialização do Advogado Internacional é a capacidade de diagnosticar previamente o caso, utilizando do seu conhecimento em Leis Estrangeiras, experiencias em demandas semelhantes e "network", ou seja, a rede de contatos, parceiros e associados que possui a disposição.
Este advogado viabilizará a contratação de advogados locais capacitados, preferencialmente com custos de honorários módicos e seguirá fiscalizando a atuação do advogado contratado perante o Judiciário Estrangeiro, fornecendo documentos e acompanhando regularmente os serviços contratados no exterior para que as ações judiciais prossigam adequadamente.
O advogado brasileiro também assume a incumbência de coordenar o pagamento de custas, multas, e honorários, do recebimento de valores auferidos no exterior e a posterior homologação de atos e decisões judiciais estrangeiras no Brasil.
Você pode consultar um advogado internacional através dos seguintes contatos:
International Lawyer Brazil
WikiHow
Site oficial
Maurício Ejchel
Blog focused in the dissemination of International Law, Legal Articles, United Nations news and International Court of Justice related material. Original works (in particular written by Dr. Ejchel) as well reprodution of relevant legal articles from renowed authors.
Mostrando postagens com marcador business. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador business. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 7 de março de 2017
Como contratar um advogado internacional
Marcadores:
auxilio juridico,
Brasil,
brasileiro,
business,
company,
consulado,
corporation,
court,
dano moral,
DIREITO,
direito civil
quarta-feira, 31 de agosto de 2016
CORTE EUROPÉIA JULGA QUANDO COMEÇA O DIREITO DO ACUSADO DE FALAR COM O ADVOGADO
A Corte Europeia de Direitos Humanos ou Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, foi criado em 1959 em Estrasburgo, tendo se tornado um órgão permanente em 01/11/1998.Esta Corte Tribunal não é um órgão da União Européia sendo composto por 47 Estados Membros Europeus.Sua missão é de verificar o respeito dos princípios da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Ela só pode efetuar julgamentos contra os Estados que aderiram à Convenção.
A Corte Europeia de Direitos Humanos está julgando, mais uma vez, se o direito de falar com um advogado vale a partir do momento em que o suspeito é detido pela polícia. O tribunal europeu já tem jurisprudência dizendo que um acusado só pode ser interrogado na presença do seu advogado. Agora, os juízes terão de definir se a regra também se aplica quando há detenção sem interrogatório.
A reclamação foi levada à corte por um condenado à prisão perpétua na Bulgária. Ele alega que ficou preso preventivamente por três dias sem poder se comunicar com seu advogado. Em outubro do ano passado, uma das câmaras da corte entendeu que não houve violação de direitos do então acusado porque foi mantida a garantia de ele não se autoincriminar.
Agora, o caso vai ser julgado pela câmara principal da corte. Em julho, foram feitas as audiências iniciais. A decisão é tomada pelos juízes em reservado e ainda não há data prevista para ser anunciada.
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
COMPREHENDING THE LEGAL PRINCIPLES OF BRAZILIAN LABOR LAW
When a foreign worker provides services in Brazil the laws governing the contract are the laws of the country of origin or the laws of Brazil? This special article is about the foreign employment in Brazil and principles adopted by the Brazilian Labor Court on the demands arising from those relationships.
"The TST (Brazilian Supreme Labor Court) formally adopted the principle of "lex loci executionis" to regulate the labor relationships in Brazil."
The summary embraced the principle of "lex loci executionis" claiming to be the legal relationship governed by the labor laws of the country where the services are effectively render and not the country of the worker´s previous hiring.
However inversely to this principle the Law No. 7.064/1982 allow a different rule for Brazilians working abroad.
Such law (previously limited to Brazilian employees of engineering companies working abroad), enable the Brazilian companies rendering service in another country to choose to enforce the labor legislation with more beneficial standards, as taxation, vacation periods, etc.
The legislature that came through the Law No. 11.962/2009 changed the wording of Article 1 of Law No. 7.064/82, extending such rights to be enforced over all workers employed in Brazil and transferred by their employers to provide services abroad.
Expert in International Law, Civil, Commercial Planning and Labor Law, Mauricio Ejchel holds a Bachelor of Law Degree from the Pontifical Catholic University of the State of São Paulo in 1994 and is partner at the law firm MF Ejchel Advocacy. As a consultant lawyer provides legal consultancy to domestic and foreign companies, and is also an experienced litigation attorney pleading before the Brazilian Courts in a considerable number of lawsuits and providing services in a wide ranges of location thru partner offices in several regions in Brazil and abroad.
Marcadores:
BRAZIL,
BRAZILIAN LAW,
business,
direito internacional,
estrangeiro,
foreign,
LEGAL SUPPORT,
limited liability company,
MINISTRY FOREIGN AFFAIRS
quarta-feira, 19 de agosto de 2015
CORPORATION STRUCTURES ADMITTED IN BRAZIL
The Brazilian
Civil Code of 2002 (Articles 1039-1092) admits the following corporate formats for
a company established and operative in Brazil:
• Private
Limited Company (LTDA)
– Limited Liability Company is the most common format of society used in Brazil.
These company format must be composed by a minimum of 02 (two) partners
(individuals or companies – both national of foreigners) who are jointly and
severally liable to the companies obligations up to the amount (subscribed and
paid) corresponding to their shares of the Social Capital of the company.
• Corporation or Joint Stock Company (S/A) – (Law nº 6.404/76) - The Corporation is a legal entity of private law consisting by two or more shareholders, in which the Social Capital is divided into nominal shares of equal values, which are free for negotiability. The responsibility of the shareholder is merely to the issue price of the shares subscribed or acquired. The Corporation can be classified as open capital or closed capital. Article 4th of the Corporation Law distinguishes them: "For the purposes of this law, the company is open or closed if their social statute admits or not the trading of shares in the securities market." The open is one in which the securities (shares, debentures, participation certificates etc.) are admitted to trading on the stock exchanges or over the counter market and should therefore be registered and have their securities registered with the CVM (Commission Securities), while closed does not issue marketable securities.
• Simple Limited Commandite Company – A society with different responsibilities for each partner, who can be unlimitedly responsible or partially responsible for company’s obligations.
• Limited Commandite Company by Shares - (Law nº 6.404/76 and articles 1090-1092 of the Brazilian Civil Code of 2002) – A society in which the Share Capital is divided into shares, and the shareholders respond only by the amount subscribed or purchased, with administrators (that must necessarily be a shareholder) with subsidiary liability, unlimited, joint and several, due its social obligations. The director is appointed for an undetermined time in the constitutive act and its responsibility is subsidiary and unlimited forward to the obligations of the company.
• Society in Collective Name - All shareholders shall be necessarily individuals and joint and several responsible for any obligations of the company, up to their Social Capital participation.
• S.P.E. – The special purpose entity (SPE) is a business company whose activity is very limited, and in some cases has given life term usually used to isolate financial risk of the activity, or to a specific venture, incorporation, etc.
There are
also some specific structures of companies focused in small ventures:
• M.E.I. - Individual micro entrepreneur (LC nº 123/2006) - annual revenues of up to R$ 120.000,00 reais.
• M.E. - Micro company - annual revenues of up to R$ 900.000,00 reais.
• E.P.P. – Small business company (LC nº 139/2011) - annual revenues of up to R$ 14.400.000,00 reais.
• E.I. – Private entrepreneur (single shareholder) – no limitation in regard of revenues, the private entrepreneur is liable towards any company debts with his own individual patrimony.
• EIRELE - Individual Limited Liability Company (single
shareholder) – This corporate is similar to EI, but unlike it the EIRELI private entrepreneur responds
only until the subscribed capital stock of the Company. Minimum registered
capital stock of 100 times the minimum wage (aprox. R$ 7.500,00 reais).
Marcadores:
business,
company,
consultancy,
corporation,
establish,
INTERNATIONAL LAW,
limited liability company,
social contract,
venture
Assinar:
Postagens (Atom)
