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terça-feira, 7 de março de 2017

Como contratar um advogado internacional

Quando um brasileiro necessita assistência jurídica no exterior, uma série de dificuldades surgem, começando pelo problema da comunicação em idioma estrangeiro.

Após seguir pelos caminhos consulares e da defensoria pública no exterior, chega-se ao único meio efetivo para administrar a demanda juridica no exterior - a contratação de um advogado estrangeiro ou de um advogado internacional.

Este artigo tem o objetivo de apontar os caminhos disponíveis a obtenção de ajuda jurídica de um advogado no exterior:

1 - Fazer contato com a Repartições Consulares Brasileiras (Embaixadas e Consulados) presentes no país estrangeiro.

Os Consulados possuem serviços de assistência jurídica a brasileiros, que orientam sobre os seus direitos e deveres, além de prestar toda proteção e assistência aos brasileiros residentes ou em trânsito (turismo, negócios, etc.) dentro de sua jurisdição, independentemente da situação imigratória do brasileiro.

É importante observar que as Repartições Consulares brasileiras no exterior não podem interferir em casos de direito privado (disputas familiares, direitos do consumidor, heranças etc.), tampouco intervir junto as autoridades imigratórias e policiais estrangeiras.

Somente casos específicos, como prisões e óbitos são amparados por Consulados, o qual não se responsabiliza por auxiliar em qualquer questões diversas, como a contratação de advogados estrangeiros para a defesa de cidadãos brasileiros perante os Órgãos Judiciários no exterior. Para realizar contato com qualquer Consulado ou Embaixada Brasileira no Exterior, acesse:

Itamarary - Portal Consular: [1]

2 - Contatar a Defensoria Pública da União (DPU)
A Defensoria Pública da União oferece assistência jurídica gratuíta a estrangeiros no Brasil e a brasileiros no exterior em assuntos vinculados a asilo político, repatriação de brasileiros, assuntos derivados do direito de família (alimentos, casamentos, guarda de filhos) e a verificação da situação de brasileiros presos no exterior.


3 - Buscar Assistência Juridica em Associações de Proteção de Estrangeiros no exterior:
De fato, muitos países tem grupos de proteção a estrangeiros, ONG´s e outras associações que podem oferecer auxilio no estrangeiro. Neste caso, recomendamos uma pesquisa ampla na localidade, seja por meio da internet, contatos ou indicações de modo a obter referido suporte jurídico.

4 - Contratação (direta) de um Advogado no Exterior:

O advogado conhece as regras, leis e o Sistema Judicial e Policial operante em seu país.

Quando efetivamente habilitado a atender a causa em questão, este é o profissional que terá as melhores condições de orientar e administrar questões juridicas em sua localidade,

Você pode localizar um advogado habil no exterior pesquisando nas seguintes associações:

HG. Org [3]

ILO

Avvo: [5]

5 - Contratação de um Advogado Internacional

Os advogados internacionais atuam (a) diretamente, quando possuem licença para praticar a advocacia em mais de um País, (b) atuando em parceria com advogados no exterior.

A especialização do Advogado Internacional é a capacidade de diagnosticar previamente o caso, utilizando do seu conhecimento em Leis Estrangeiras, experiencias em demandas semelhantes e "network", ou seja, a rede de contatos, parceiros e associados que possui a disposição.

Este advogado viabilizará a contratação de advogados locais capacitados, preferencialmente com custos de honorários módicos e seguirá fiscalizando a atuação do advogado contratado perante o Judiciário Estrangeiro, fornecendo documentos e acompanhando regularmente os serviços contratados no exterior para que as ações judiciais prossigam adequadamente.

O advogado brasileiro também assume a incumbência de coordenar o pagamento de custas, multas, e honorários, do recebimento de valores auferidos no exterior e a posterior homologação de atos e decisões judiciais estrangeiras no Brasil.

Você pode consultar um advogado internacional através dos seguintes contatos:

International Lawyer Brazil

WikiHow

Site oficial

Maurício Ejchel

terça-feira, 17 de novembro de 2015

BRASILEIRO EM PAÍS ESTRANGEIRO - AUXÍLIO JURÍDICO NO EXTERIOR


Viver no estrangeiro proporciona aos Brasileiros uma série de benefícios, normalmente relacionados a uma situação econômica estável e um maior grau de respeito aos cidadãos como reflexo da presença de instituições politicas sólidas.

O outro lado da equação é que países desenvolvidos têm usos e costumes diferentes daqueles experimentados pelos Brasileiros o que gera conflitos legais e jurídicos inesperados.


Litígios entre cidadãos, ser processado por Autoridades e pelo Judiciário Estrangeiro ou ainda ser obrigado a processar um terceiro residente no exterior, também são reflexos da legislação estrangeira mais rigida (e estritamente observada), o que leva o Brasileiro a ter de buscar suporte jurídico urgente no estrangeiro.


Neste momento o Brasileiro se vê desamparado, pois dependendo de sua situação legal não poderá recorrer a defensores públicos locais.  


Surge então a próxima opção, que é buscar o auxílio do Governo Brasileiro através de sua Embaixada e Repartições Consulares que tem como missão proteger os interesses dos cidadões brasileiros no estrangeiro (desde que estejam regulares ante a lei brasileira e com a legislação local), fornecer auxilio e aconselhamento jurídico (a brasileiros desvalidos), porém nunca agindo como parte legalmente constituída perante os Órgãos Estrangeiros.  


Porém, o Consulado Brasileiro de pronto esclarece que não responde por dívidas, despesas, pela repatriação de Brasileiros e tampouco pela contratação de advogados locais para a eventual defesa de cidadãos brasileiros perante os Órgãos Judiciários locais.  


Do mesmo modo a Defensoria Pública da União (DPU) que tem como objetivo prestar assistência jurídica gratuita a Brasileiros no exterior atua de modo muito singelo, limitando-se a apoiá-los em assuntos vinculados a asilo político, repatriação de brasileiros, assuntos derivados do direito de família (alimentos, casamentos, guarda de filhos) e a verificação da situação de brasileiros presos no exterior, nada mais.


Portanto, quando um Brasileiro efetivamente necessita de auxilio jurídico em um País Estrangeiro sua unica opção será a contratação direta de um advogado no estrangeiro local devidamente habilitado a defendê-lo.

Nesta hora o Brasileiro se defronta com honorários elevados, dúvidas relacionadas as alternativas de defesa ou ação apresentadas e com graves dificuldades de se relacionar com este advogado, normalmente distante e pouco interessado no deslinde do caso sob sua responsabilidade.


A solução adotada por este Brasileiro tem sido a contratação de um advogado brasileiro especializado em Direito Internacional.


Este advogado atua em parceria com escritórios estrangeiros visando a contratação de advogados locais capacitados por honorários módicos, fiscalizando a sua atuação perante o Judiciário Estrangeiro, fornecendo documentos e o pressionando regularmente para que as ações judiciais evoluam adequadamente.


O advogado brasileiro também assume a incumbência de coordenar o pagamento de custas, multas, e honorários, do recebimento de valores auferidos no exterior e a posterior homologação de atos e decisões judiciais estrangeiras no Brasil.



Parentes e amigos de cidadãos brasileiros em dificuldades contratam o advogado brasileiro para que este sigam pessoalmente ao exterior para apurar a sua situação pessoal, coordenar diretamente com o advogado local os procedimentos a serem adotados, acompanhar atos judiciais e audiências.

Nosso escritório possui grande experiência na área do Direito Internacional e tem ajudado muitos brasileiros em situação precária no exterior.


Para contatar-nos entre em contato conosco pelo telefone 00(55)11 3255-4690/3255-3561 ou através de nosso website www.advogasse.com.br


M F EJCHEL ADVOCACIA - SUPORTE NO EXTERIOR



   




ESTRANGEIRO NO BRASIL - DIREITO E ACESSO A JUSTIÇA BRASILEIRA

Os advogados especializados na área do Direito Internacional são regularmente contratados por estrangeiros carecendo de auxílio jurídico no Brasil. 

Para a perfeita prestação do auxílio necessário é fundamental esclarecer o tratamento juridico conferido ao estrangeiro pelo Estado Brasileiro.


Conforme previsto na Constituição Brasileira, tanto o estrangeiro residente no Brasil como o estrangeiro não residente no Brasil tem direito a um tratamento idêntico aos conferidos ao cidadão brasileiro, podendo igualmente acionar o Poder Judiciário no Brasil. 

O direito de ação admitido ao estrangeiro (tanto a pessoa física como a empresas sem sede ou filial no Brasil) é regulamentado pelo artigo 5º XXXV da Constituição Brasileira, onde se depreende que todos são iguais perante a Lei, havendo garantias de direito aos brasileiro e aos estrangeiros de obterem tutela jurisdicional para o exercício da defesa dos seus interesses de modo equivalente. 

Entretanto cumpre observar o disposto no Artigo nº 835 do Código de Processo Civil, que aduz que em havendo uma ação judicial, cujo Autor seja pessoa estrangeira (residente fora do Brasil) e que não tenha no país bens imóveis (casa, apartamento) que lhe assegure o pagamento das custas processuais e honorários do advogado da parte contrária (sucumbenciais), este deverá prestar "caução" (garantia em dinheiro) em conta do juízo em valor suficiente para suportar tais despesas.

Uma vez superado o embasamento jurídico no tocando ao direito do estrangeiro no Brasil, seguimos ao aspecto prático para sua representação perante o Judiciário Brasileiro. 

Para acionar o Judiciário Brasileiro o estrangeiro deverá constituir um advogado brasileiro para representá-lo o qual irá preparar uma Procuração, que poderá ser redigida em Português ou em Português e Inglês, ou ainda exclusivamente em outro idioma, sem restrição.

Esta procuração, internacionalmente conhecida como Power of AttorneyPoA ou Proxy é o documento jurídico necessário a sua representação, o qual deverá ser assinado por procurador capaz, ter a firma reconhecida em uma Notário ou Cartório local (notarização).

Após, esta Procuração deverá ser encaminhada ao Consulado Brasileiro mais próximo, onde será "consularizada", ato que consiste na legalização por Autoridade Consular Brasileira, através do reconhecimento da assinatura do Notário ou Autoridade Estrangeira competente que reconhece o documento original, nos termos do regulamento consular.

Concluído este procedimento, o documento deverá ser remetido ao advogado brasileiro que irá submetê-lo a tradução para o Português por tradutor juramentado e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

A procuração estrangeira também deverá ser acompanhada dos documentos de identidade do signatário, seja de uma cópia de sua identidade vália, passaporte, Estatuto ou Contrato Social no caso de pessoas jurídicas.

Com a Procuração regular recebida, o advogado poderá propor ações judiciais, apresentar defesa, e atos visando a proteção do direito da pessoa estrangeira, adquirir imóveis, veículos, ações e títulos, realizar registros públicos, comprar, vender, entre outros, praticando todos os atos juridicamente permitidos ao estrangeiro dentro da República Federativa do Brasil. 


Cumpre recordade que de acordo com o Provimento 91/2000 da OAB restou definido que advogados estrangeiros ue pretendam atuar no Brasil precisarão ter uma autorização da OAB, sendo limitados a prestação de consultoria sobre direito estrangeiro.


O exercício da advocacia no Brasil e a consultoria em direito brasileiro são proibidas a advogados estrangeiros e não podem ser realizada ainda que em sociedade com advogados nacionais.

Maiores informações relativas a esta matéria poderão ser obtidas através do website www.advogasse.com.br