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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

A HISTÓRIA DO ESCRITÓRIO CRAVATH, SWAINE & MOORE

A Cravath, Swaine & Moore foi originalmente constituída em 1854 à partir da associação de dois escritórios predecessores - Richard M. Blatchford de Nova York e Wiliam H. Seward de Auburn, Nova York, usando incialmente o nome Blatchford, Seward & Griswold.

Em 1882 o sócio Samuel Blatchford foi nomeado pelo Presidente americano Chester Arthur para a Suprema Corte Americana. Por sua vez, o sócio Seward enveredou para a política, tendo sido eleito Governador, Senador por Nova York e Secretário de Estado de Abraham Lincoln.

Em 1867 intermediou a compra do Alasca da Rússia numa transação maliciosamente chamada de a "Loucura de Seward." (Anos mais tarde a compra do Alasca foi reconhecida como um dos negócios mais lucrativos da história, em virtude dos vastos campos de petróleo e minérios encontrados na região).

Em 1899 Paul Drennan Cravath ingressou no escritório, o qual passou em 1944 a se chamar Cravath, Swaine & Moore.

 Cravath representou alguns dos grandes inventores da América, de Samuel F. B. Morse (código Morse e pioneiro na telefonia), Charles Goodyear em 1850 e Thomas Edison na década de 1880.

Importantes clientes iniciaram o relacionamento com o escritórios nos anos 1800 e assim mantiveram até hoje, como a CBS, o JPMorgan e a PricewaterhouseCoopers.
Posteriormente o escritório patrocinou a defesa da IBM em dois importantes casos antitruste, que foram apelidados pela revista Time como "os casos do século."

O escritório tem filial no Reino Unido desde a década de 1820, tendo como clientes o Banco de Inglaterra, o Tesouro Britânico, Grupo Modelo, Santander, e HSBC como foco na prestação de suporte em negócios internacionais.
Em novembro de 2014, o escritório participou de três operações de M & A (fusão e aquisição de empresas) em um único dia, dentre estas o acordo firmado entre a 3G Capital e a Berkshire Hathaway Inc., que criou a terceira maior empresa de alimentos e bebidas na América do Norte.

Outros trabalhos de importância significativa incluíram a formação da rede NBC, a fusão da United Airlines com a Continental Airlines (criando a maior companhia aérea do mundo) e aquisição pela Unilever da empresa Alberto Culver. (produtos de beleza e cuidados pessoais)

Em 2010, o departamento contencioso do escritório representando a Morgan Stanley venceu, por julgamento sumário litigio em face da Discover Financial Services por quebra de contrato, resultando em um acordo onde a Discover Financial Services pagou a Morgan Stanley US$ 775 milhões de dólares para encerrar a ação judicial.

Na última década o escritório representou a Netscape em um processo antitruste contra a Microsoft, resultando em um acordo de mais de US$ 750 milhões.

Grandes fusões, aquisições e ofertas públicas tem sido patrocinadas desde então, tais como a fusão DuPont com a Conoco, a fusão Ford com a Jaguar, a fusão Bristol-Myers como a Squibb, a fusão entre a Time e a Warner e a fusão da AOL com a Time-Warner;

O escritório faz questão de enfatizar que não busca prevalecer ante os demais como base no número de advogados ou de filiais, mas sim pela confiança absoluta depositada por seus clientes

terça-feira, 17 de novembro de 2015

ESTRANGEIRO NO BRASIL - DIREITO E ACESSO A JUSTIÇA BRASILEIRA

Os advogados especializados na área do Direito Internacional são regularmente contratados por estrangeiros carecendo de auxílio jurídico no Brasil. 

Para a perfeita prestação do auxílio necessário é fundamental esclarecer o tratamento juridico conferido ao estrangeiro pelo Estado Brasileiro.


Conforme previsto na Constituição Brasileira, tanto o estrangeiro residente no Brasil como o estrangeiro não residente no Brasil tem direito a um tratamento idêntico aos conferidos ao cidadão brasileiro, podendo igualmente acionar o Poder Judiciário no Brasil. 

O direito de ação admitido ao estrangeiro (tanto a pessoa física como a empresas sem sede ou filial no Brasil) é regulamentado pelo artigo 5º XXXV da Constituição Brasileira, onde se depreende que todos são iguais perante a Lei, havendo garantias de direito aos brasileiro e aos estrangeiros de obterem tutela jurisdicional para o exercício da defesa dos seus interesses de modo equivalente. 

Entretanto cumpre observar o disposto no Artigo nº 835 do Código de Processo Civil, que aduz que em havendo uma ação judicial, cujo Autor seja pessoa estrangeira (residente fora do Brasil) e que não tenha no país bens imóveis (casa, apartamento) que lhe assegure o pagamento das custas processuais e honorários do advogado da parte contrária (sucumbenciais), este deverá prestar "caução" (garantia em dinheiro) em conta do juízo em valor suficiente para suportar tais despesas.

Uma vez superado o embasamento jurídico no tocando ao direito do estrangeiro no Brasil, seguimos ao aspecto prático para sua representação perante o Judiciário Brasileiro. 

Para acionar o Judiciário Brasileiro o estrangeiro deverá constituir um advogado brasileiro para representá-lo o qual irá preparar uma Procuração, que poderá ser redigida em Português ou em Português e Inglês, ou ainda exclusivamente em outro idioma, sem restrição.

Esta procuração, internacionalmente conhecida como Power of AttorneyPoA ou Proxy é o documento jurídico necessário a sua representação, o qual deverá ser assinado por procurador capaz, ter a firma reconhecida em uma Notário ou Cartório local (notarização).

Após, esta Procuração deverá ser encaminhada ao Consulado Brasileiro mais próximo, onde será "consularizada", ato que consiste na legalização por Autoridade Consular Brasileira, através do reconhecimento da assinatura do Notário ou Autoridade Estrangeira competente que reconhece o documento original, nos termos do regulamento consular.

Concluído este procedimento, o documento deverá ser remetido ao advogado brasileiro que irá submetê-lo a tradução para o Português por tradutor juramentado e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

A procuração estrangeira também deverá ser acompanhada dos documentos de identidade do signatário, seja de uma cópia de sua identidade vália, passaporte, Estatuto ou Contrato Social no caso de pessoas jurídicas.

Com a Procuração regular recebida, o advogado poderá propor ações judiciais, apresentar defesa, e atos visando a proteção do direito da pessoa estrangeira, adquirir imóveis, veículos, ações e títulos, realizar registros públicos, comprar, vender, entre outros, praticando todos os atos juridicamente permitidos ao estrangeiro dentro da República Federativa do Brasil. 


Cumpre recordade que de acordo com o Provimento 91/2000 da OAB restou definido que advogados estrangeiros ue pretendam atuar no Brasil precisarão ter uma autorização da OAB, sendo limitados a prestação de consultoria sobre direito estrangeiro.


O exercício da advocacia no Brasil e a consultoria em direito brasileiro são proibidas a advogados estrangeiros e não podem ser realizada ainda que em sociedade com advogados nacionais.

Maiores informações relativas a esta matéria poderão ser obtidas através do website www.advogasse.com.br