A Organização das Nações Unidas
(ONU) iniciou as suas atividades em 24 de outubro de 1945, sendo regida pelas
disposições insculpidas na Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco
em 26 de junho de 1945, após o término da Conferência das Nações Unidas sobre
Organização Internacional.
Nos termos dispostos na Carta
das Nações Unidas, a ONU é constituída pelos seguintes órgãos principais:
(1) Assembleia Geral, (2)
Conselho de Segurança, (3) Conselho Econômico e Social, (4) Conselho de Tutela,
(5) Corte Internacional de Justiça e (6) Secretariado.
A Organização das Nações Unidas
tem as seguintes finalidades:
a. Manter a paz e a segurança
internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para
evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura
da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da
justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou
situações que possam levar a uma perturbação da paz;
b. Desenvolver relações
amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de
direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao
fortalecimento da paz universal;
c. Conseguir uma cooperação
internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico,
social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos
direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de
raça, sexo, língua ou religião; e
d. Ser um centro destinado a
harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.
1 - Assembleia Geral
A Assembleia Geral da ONU é o
principal órgão deliberativo da ONU, onde os Estados-Membros da Organização
(193 países) se reúnem para discutir e votar os temas ali submetidos, em total
igualdade entre os Estados-Membros.
Os assuntos a Assembleia versam
sobre paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento,
desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos,
dentre outros.
As resoluções – votadas e
aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não tem caráter
de aceitação obrigatória por qualquer Estados, inclusive aqueles
Estados-Membros da Organização.
As principais funções da Assembleia
são:
a. Deliberar e fazer
recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU;
b. Discutir questões ligadas a
conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança;
c. Buscar formas e meios para
melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres;
d. Analisar assuntos ligados ao
desenvolvimento sustentável, meio ambiente e direitos humanos;
e. Decidir as contribuições dos
Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas;
f. Eleger os novos
Secretários-Gerais da Organização.
2 - Conselho de Segurança
O Conselho de Segurança da ONU
é o órgão responsável pela paz e segurança internacional, sendo composto por 15
membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos,
Rússia, Grã-Bretanha, França e China – e 10 membros não-permanentes, eleitos
pela Assembleia Geral por dois anos.
O Conselho de Segurança é
contemplado com poder decisório, impondo as suas decisões a todos os
Estados-Membros das Nações Unidas.
Suas principais funções e
atribuições do Conselho de Segurança são:
a. Manter a paz e a segurança
internacional;
b. Determinar a criação,
continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI,
VII e VIII da Carta;
c. Investigar toda situação que
possa vir a se transformar em um conflito internacional;
d. Recomendar métodos de
diálogo entre os países;
e. Elaborar planos de
regulamentação de armamentos;
f. Determinar se existe uma
ameaça para o paz;
g. Solicitar aos países que
apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma
agressão;
h. Submeter a recomendação ao ingresso de
novos membros na ONU;
i. Recomendar para a Assembleia
Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.
3 - Conselho Econômico e Social
O Conselho Econômico e Social
(ECOSOC) é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da Organização
das Nações Unidas, das Agências Especializadas e das demais instituições
integrantes do Sistema da Organização das Nações Unidas.
O Conselho Econômico e Social
formula recomendações e inicia atividades relacionadas com o desenvolvimento,
comércio internacional, industrialização, recursos naturais, direitos humanos,
condição da mulher, população, ciência e tecnologia, prevenção do crime,
bem-estar social e muitas outras questões econômicas e sociais.
Entre suas principais funções
destacam-se:
a. Coordenar o trabalho
econômico e social da Organização das Nações Unidas e das instituições e
organismos especializados do Sistema;
b. Colaborar com os programas
da Organização das Nações Unidas;
c. Desenvolver pesquisas e
relatórios sobre questões econômicas e sociais;
d. Promover o respeito aos
direitos humanos e as liberdades fundamentais.
4 - Conselho de Tutela
No termos dispostos na Carta
das Nações Unidas, cumpre ao Conselho de Tutela a supervisão da administração
dos territórios sob regime de tutela internacional.
As principais metas desse
regime de tutela consistem em promover o progresso dos habitantes dos territórios
e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de
um governo próprio.
Os objetivos do Conselho de
Tutela foram tão amplamente atingidos que os territórios inicialmente sob esse
regime – em sua maioria países da África – alcançaram, ao longo dos últimos
anos, sua independência.
Tanto assim que em 19 de novembro de 1994, o Conselho
de Tutela suspendeu suas atividades, após quase meio século de luta em favor da
autodeterminação dos povos. A decisão foi tomada após o encerramento do acordo
de tutela sobre o território de Palau, no Pacífico. Palau, último território do
mundo que ainda era tutelado pela ONU, tornou-se então um Estado soberano,
membro das Nações Unidas.
5 - Corte Internacional de
Justiça
A Corte Internacional de
Justiça (CIJ), com sede em Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das
Nações Unidas. Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte – que é
parte da Carta das Nações Unidas – podem recorrer a ela. Somente países, nunca
indivíduos, podem pedir pareceres à Corte Internacional de Justiça.
Além disso, a Assembleia Geral
e o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer
questões jurídicas, assim como os outros órgãos das Nações Unidas.
A Corte Internacional de
Justiça se compõe de quinze juízes chamados “membros” da Corte, os quais são
eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios
separados.
6 - Secretariado
O Secretariado presta serviços
a outros órgãos da Organização das Nações Unidas e administra os programas e
políticas que elaboram.
Seu principal mandatário é o Secretário-Geral, que é
nomeado pela Assembleia Geral da ONU, seguindo recomendação do Conselho de
Segurança.
Cerca de 16 mil pessoas trabalham para o Secretariado nos mais
diversos lugares do mundo.
Entre suas principais funções,
destacam-se:
a. Administrar as forças de
paz;
b. Analisar problemas
econômicos e sociais;
c. Preparar relatórios sobre meio
ambiente ou direitos humanos;
d. Disseminar perante a opinião
pública internacional sobre o trabalho da ONU;
e. Organizar conferências
internacionais;
f. Traduzir todos os documentos
oficiais da ONU nas seis línguas oficiais da Organização.
Para melhor identificarmos os
atuais princípios filosóficos vigentes na ONU cabe reproduzir recente
declaração do seu Secretário-Geral Ban Ki-moon no Dia Internacional da Não
Violência (2 de outubro), onde este se referiu as palavras do Mahatma Gandhi:
“Em tempos dramáticos e
perigosos, devemos provocar mudanças através de meios pacíficos - paixão,
compaixão e crença na dignidade e no valor igual de todos os seres humanos, uma
vez que com a aplicação da política do “olho por olho, o mundo acabará cego”.
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