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segunda-feira, 27 de março de 2017

Visto R - O visto para Trabalhadores Religiosos e os Tratados Multilaterais e Bilaterais

Uma nova legislação em fase final de regulamentação pelo Governo Americano permitirá a legalização de indivíduos exercendo trabalhos para igrejas ou atividades religiosas, conferindo a estes os mesmos direitos imigratórios outorgados aos estudantes estrangeiros (Visto F1).
Como condição ao deferimento do visto R, o interessado deverá se enquadrar na condição de ministro religioso, trabalhador profissional com vocação religiosa ou devoto empregado por organização religiosa sem fins lucrativos ativa nos Estados Unidos.
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Entretanto, este benefício somente será concedido a interessados que entraram nos Estados Unidos de forma legal ou amparados na Lei n. 245 (i) - que regularizou a situação de estrangeiros ilegais no país.
Para o deferimento desta categoria de visto, a organização religiosa vinculada ao interessado deverá "patrociná-lo", ou seja, assumir a responsabilidade jurídica sobre o mesmo, o que significa ser o seu “sponsor” (financiador).
 O interessado em imigrar com visto R para trabalhador religioso deverá também atender aos seguintes requisitos:
• Haver entrado no país com um visto válido.
 • Não ter sofrido ordem de deportação.
• Não ter sido condenado por qualquer espécie de crime.
• Ter prestado serviço comunitário, voluntário ou remunerado por um período mínimo de 02 dois anos anteriores ao requerimento. 
Na realidade esta legislação não é inédita, vez que houveram precedentes como, a exemplo, o emitido pela Corte de Apelações do 3º Circuito em 2007.
O que ocorre neste momento é que a Agência de Imigração Americana (USCIS) passou a adotar este posicionamento de modo voluntário em favor de imigrantes religiosos, desde que estes não tenham residido ilegalmente nos Estados Unidos.
Este entendimento é apenas a primeira fase para implementar o processo de obtenção do Green Card para religiosos, havendo ainda um conflito de entendimento acerca do tratamento dispensado aos religiosos em situação ilegal no país.
A questão debilitada é se os serviços religiosos prestados durante o período irregular de permanência poderão ser computados como prova da execução dos serviços comunitários-religiosos, também exigidos pela legislação.
 Apesar desta modalidade em fase de regulamentação atingir um pequeno universo de interessados, ela representa uma importante evolução, uma vez que as modalidades de vistos atualmente disponíveis aos Brasileiros são limitadas, demandando pesados investimentos financeiros ou outras condições jurídicas difíceis de serem cumpridas.
Se o trabalhador religioso busca imigrar aos Estados Unidos para exercer uma posição de religioso (para uma igreja da mesma denominação ou de que seja membro), este poderá  se  qualificar ao visto R para viver e trabalhar temporariamente nos Estados Unidos.
Os vistos R são inicialmente concedidos por até três anos e podem ser prorrogados em aumentos de até dois (2) anos, com um potencial máximo de estadia nos Estados Unidos de não exceder a cinco (5) anos. Ao cônjuge e filhos não casados com idade abaixo de 21 anos podem ser concedidos o status de visto R-2.
Os portadores do visto R-2 podem acompanhar o principal portador do visto R durante a tarefa nos Estados Unidos, mas os portadores do visto R-2 não são autorizados ao emprego nos Estados Unidos.
Trabalhadores religiosos incluem ministros de religiões que são autorizados por uma denominação religiosa reconhecida para conduzir cultos religiosos e executar outros deveres normalmente realizados por membros da congregação tais como administração de sacramentos, ou seus equivalentes.
O termo não se aplica aos pregadores leigos. Uma vocação religiosa significa um chamado à vida religiosa provada pela demonstração de um compromisso de longa tempo, tais como juramento de votos.
Os exemplos incluem freiras, monges e irmãos e irmãs religiosos. Uma ocupação religiosa significa um habitual compromisso numa atividade que se relaciona à tradicional função religiosa. Os exemplos incluem os trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos ou cantores, catequistas, trabalhadores em hospitais religiosos, missionários, tradutores religiosos, ou transmissores religiosos.
Não incluem zeladores, trabalhadores de manutenção, auxiliares de escritório, levantadores de fundos, solicitadores de doações ou ocupações similares. A atividade de uma pessoa leiga que estará vinculada á ocupação religiosa deve se relacionar à função religiosa tradicional; e.g.: as atividades devem personificar as crenças de uma religião e ter significado religioso, relacionando-se primariamente, se não exclusivamente, aos assuntos de espiritualidade, porque esses se aplicam às religiões.
As exigências para se qualificar a um visto R1 são:
1.   O candidato deve ser o membro de uma denominação religiosa tendo uma organização de boa-fé sem fins lucrativos nos Estados Unidos.
2.    A denominação religiosa e suas filiais, caso aplicável, são isentas de impostos ou a denominação religiosa se qualifica ao status de isenta de impostos.
3.    candidato tem sido membro de uma denominação por dois anos imediatamente precedendo a admissão.
4.    candidato está entrando aos Estados Unidos unicamente para realizar uma vocação de ministro dessa denominação ou, a pedido da organização, o candidato está entrando aos Estados Unidos para trabalhar uma vocação religiosa ou ocupação para a denominação ou por uma organização afiliada à denominação, se em capacidade profissional ou não; e
5.    candidato tem residido e estado fisicamente presente fora dos Estados Unidos pelo imediato ano anterior se ele(a) previamente despendeu cinco (5) anos nessa classificação.
  • Obtenção do Green Card como um Trabalhador Religioso Especial Existem três classes de trabalhadores religiosos: ministros, profissionais trabalhando numa vocação religiosa e outros trabalhadores com vocações religiosas. Existe um limite de 5.000 vistos disponíveis anualmente para trabalhadores religiosos e o candidato deve ter estado trabalhando para um grupo religioso por pelo menos dois anos anteriores à submissão da solicitação. Esse trabalho deve ser feito tanto dentro como fora dos Estados Unidos. Na maioria dos casos onde o trabalho é executado dentro dos Estados Unidos, o indivíduo está sob um visto R-1, o visto de não-imigrante concedido ao trabalhadores religiosos.Um total de 10.000 green cards estão disponíveis a cada ano a todas as categorias especiais de imigrantes contadas juntas. Não mais que 5.000 deste total pode ir para os trabalhadores religiosos não-clérigos. No presente, os green cards estão disponíveis de uma forma em andamento para todos os imigrantes especiais, com exceção aos trabalhadores religiosos não-clérigos nascidos em todos os países, os quais possam experimentar esperas de até um ano. As petições normalmente são aprovadas dentro de um (8) a (12) meses. Os requerimentos para green card levam de seis (12) a doze a (24) meses depois de que a cota se torne em andamento.Trabalhadores religiosos incluem ministros de religiões que são autorizados por uma denominação religiosa reconhecida para conduzir cultos religiosos e executar outros deveres normalmente realizados por membros da congregação tais como administração de sacramentos, ou seus equivalentes. O termo não se aplica aos pregadores leigos. Uma vocação religiosa significa um chamado à vida religiosa provada pela demonstração de um compromisso de longa vida, tais como juramento de votos de fé. Os exemplos incluem freiras, monges e irmãos e irmãs religiosos. Uma ocupação religiosa significa um habitual compromisso numa atividade que se relaciona à tradicional função religiosa. Os exemplos incluem os trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos ou cantores, catequistas, trabalhadores em hospitais religiosos, missionários, tradutores ou transmissores religiosos. Não incluem zeladores, trabalhadores de manutenção, auxiliares de escritório, levantadores de fundos, solicitadores de doações ou ocupações similares. A atividade de uma pessoa leiga que estará vinculada à ocupação religiosa deve se relacionar à função religiosa tradicional; e.g.: as atividades devem personificar as crenças de uma religião e ter significado religioso, relacionando-se primariamente, se não exclusivamente, aos assuntos de espiritualidade, porque esses se aplicam às religiões.Existem duas sub-categorias de trabalhadores religiosos: clérigos e outros trabalhadores religiosos. Clérigos são definidos como as pessoas autorizadas por uma reconhecida denominação religiosa a conduzir atividades religiosas. Isso inclui não apenas ministros, sacerdotes, rabinos e também monges budistas, oficiais comissionados do Exército da Salvação, praticantes e enfermeiros da Igreja da Ciência Cristã e diáconos ordenados. Habitualmente, para ser considerado membro de um clérigo, você deve obter um reconhecimento formal da religião em questão, tais como uma licença, certificado de ordenação ou outra qualificação para conduzir cultos religiosos.A sub-categoria de outros trabalhadores religiosos cobre aqueles autorizados a celebrar deveres religiosos normais mas não são considerados parte do clérigo. Isso inclui qualquer pessoa executando uma função religiosa tradicional, tais como trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos, conselheiros religiosos, cantores, catequistas e trabalhadores em hospitais religiosos ou instalações religiosas de cuidados médicos, missionários, tradutores ou transmissores religiosos. Isso não cobre trabalhadores em funções puramente não-religiosas, tais como zeladores, trabalhadores de manutenção, quadro de funcionários de escritório ou levantadores de fundos.
Uma série de países da União Europeia e mesmo da América Latina possuem Tratados Bilaterais que facilitam a imigração dos seus cidadãos, de modo inverso ao que ocorre com o Brasil.
Por sua vez, os tratados e acordos, tanto multilaterais como bilaterais, entre as nações são uns dos instrumentos mais importantes na diplomacia internacional e na resolução de conflitos.
Eles permitem que os Estados se unam e possam enfrentar os desafios comuns através de princípios jurídicos. Com a sua longa história de cooperação, a OEA ajuda os Estados membros em seus esforços para abordar desafios coletivamente, com a prestação de assistência técnica e jurídica.
São Paulo, 27 de Março de 2017.

Mauricio Ejchel

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

A LEI DO RETORNO

A Lei do Retorno - Lei nº 5710/1950 é uma legislação atípica que foi promulgada quando da criação do Estado de Israel, visando permitir à imigração judaica e o regresso dos exilados a recém-criada pátria judaica.
Basicamente, a Lei do Retorno declara o direito de todo o “judeu” imigrar ao Estado de Israel. 
A atipicidade desta legislação está vinculada a expressão da conexão entre o povo Judeu e sua terra de origem, vez que determina a possibilidade imigratória dos judeus que vivem no exílio para Israel.
Instituída no ano de 1950 pelo Parlamento Israelense (Knesset), a Lei do Retorno declara que Israel constitui um lar não apenas para os habitantes do Estado, mas também para todos os membros do povo judaico dispersado pelo mundo, independentemente destes viverem em estado de pobreza ou riqueza ou ainda sob efetiva ameaça de perseguições e intolerância religiosa.
Assim, o judeu que desejar se naturalizar como cidadão israelense poderá requerer este benefício legal, enquanto os estrangeiros de origem não judaica, em situação idêntica, têm de recorrer à legislação ordinária de imigração israelense.
De acordo com publicações emitidas pela Agência Judaica, para se obter a cidadania israelense é necessário:
1) ser Israelense (ainda que professando outro credo, como cristianismo ou islamismo) ou;
2) ser Filho de israelense, ou;
3)  ter imigrado para Israel e residido de modo ininterrupto por 12 meses;
Mas, o que é ser judeu, para fins da Lei do Retorno?
O judaísmo é uma das religiões mais antigas do mundo, estando, de acordo com a sua contagem oficial, no ano de 5773.
Segundo a definição clássico-religiosa presente no Antigo Testamento, judeu é todo aquele nascido de um ventre judaico ou que passa por uma rigorosa conversão.
Portanto, trata-se de uma definição de caráter religioso, não havendo qualquer ligação com a nacionalidade atual da pessoa interessada em residir em Israel.
Em sua evolução jurídica, este definição passou a adotar um novo elemento, a não participação deste em outra religião organizada: “Um judeu é uma pessoa que nasceu de mãe judia, ou que se converteu ao Judaísmo e que não faça parte de outra religião organizada.”
Mas esta definição era bastante genérica e após grandes levas migratórias na década dos anos 80, em especial de indivíduos oriundos da extinta União Soviética a Israel, um conceito claro se fez necessário.
Nascido de uma fusão entre o entendimento religioso e o civil, surgiu o conceito de que: “Terá direito a requerer cidadania israelense, com base na Lei do Retorno todo judeu e descendente de judeu até o terceiro grau, assim como seus cônjuges.”
O fato curioso acerca desta definição foi o estabelecimento do critério “descendência até terceiro grau”.
Este critério não era inédito, tampouco próprio de Israel, vez que fora emprestado do regime nazista alemão, que durante a Segunda Guerra Mundial ao instituir o regime de exclusão e extermínio sistemático dos judeus determinou que seria judia aquela pessoa que possuísse descendência judaica até terceiro grau.
Assim, passou-se a existir graus diversos para definir o Judeu.
O primeiro grau seria aplicável a aquela pessoa nascida de mãe judia.
Aos descendentes deste “judeu de primeiro grau” também foi garantido o direito ao pleito sob a Lei do Retorno, passando estes descendentes a ser “classificados” como judeus em segundo grau. Nesta mesma classificação foi equiparado o judeu convertido ao judaísmo, vez que o mesmo não poderia ser de primeiro grau, por ter nascido de uma mãe não-judia, mas sem qualquer diferenciação quanto aos demais.  
Nesta categoria se enquadravam também aqueles descendentes de judeus pelo lado paterno, ou seja, os filhos de pai judeu.
Como o homem não passa o judaísmo, os filhos e/ou netos de um homem judeu, são considerados descendentes de judeu de segundo ou terceiro graus, respectivamente.

Com relação aos judeus convertidos, nova controvérsia surgiu, vez que as diferentes correntes filosóficas judaicas, em especial as mais ortodoxas, podem ou não reconhecer a conversão de determinada pessoa, em especial se oficializada por entidades liberais ou modernas.
De toda sorte, o judeu convertido têm direito a imigrar para Israel, após alguns anos da oficialização de sua conversão. Este direito também, como dito, é estendido ao cônjuge de pessoa judia com mais de um ano de casamento.
III - Prova de judaísmo?
Durante o processo efetivo de pedido de cidadania com base na Lei do Retorno o candidato terá de apresentar um documento denominado “certidão de judaísmo”.
O judeu ou filho de judeu praticante pode solicitar este documento (certidão ou declaração) junto a uma sinagoga, instituição religiosa ou entidade sionista, arcando com os custos correspondentes a emissão deste documento.
Outro elemento de prova disponível, em especial para pessoas não praticantes é o registro de sepultamento em cemitério judaico de um avô, avó ou bisavó (mãe da sua avó) ou ainda mediante documento de vínculo deste ao judaísmo, desde que em linha reta até o terceiro grau, como um passaporte, certificado de maioridade judaica, por exemplo.
IV - O outro lado da moeda:
Considerando a natureza jurídica atípica da Lei do Retorno, bem como as relações conflituosas entre Israel, os palestinos e os estados árabes vizinhos, Egito, Jordânia, Síria e Líbano não tardou o surgimento de críticas a esta legislação.
Estas críticas caracterizam a Lei do Retorno como sendo de natureza discriminatória, vez que tocam em um ponto sensível, a religião, enquanto determinam direitos civis e sociais próprios a aqueles de religião judaica em relação aos demais indivíduos.
O fato é que a lei existe e vige a mais de 60 anos e ao Estado soberano cabe definir a sua politica imigratória, construindo e aprovando normas através do seu aparelho legislativo da forma que melhor lhe aprouver.