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segunda-feira, 27 de março de 2017

Visto R - O visto para Trabalhadores Religiosos e os Tratados Multilaterais e Bilaterais

Uma nova legislação em fase final de regulamentação pelo Governo Americano permitirá a legalização de indivíduos exercendo trabalhos para igrejas ou atividades religiosas, conferindo a estes os mesmos direitos imigratórios outorgados aos estudantes estrangeiros (Visto F1).
Como condição ao deferimento do visto R, o interessado deverá se enquadrar na condição de ministro religioso, trabalhador profissional com vocação religiosa ou devoto empregado por organização religiosa sem fins lucrativos ativa nos Estados Unidos.
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Entretanto, este benefício somente será concedido a interessados que entraram nos Estados Unidos de forma legal ou amparados na Lei n. 245 (i) - que regularizou a situação de estrangeiros ilegais no país.
Para o deferimento desta categoria de visto, a organização religiosa vinculada ao interessado deverá "patrociná-lo", ou seja, assumir a responsabilidade jurídica sobre o mesmo, o que significa ser o seu “sponsor” (financiador).
 O interessado em imigrar com visto R para trabalhador religioso deverá também atender aos seguintes requisitos:
 Haver entrado no país com um visto válido.
 • Não ter sofrido ordem de deportação.
• Não ter sido condenado por qualquer espécie de crime.
• Ter prestado serviço comunitário, voluntário ou remunerado por um período mínimo de 02 dois anos anteriores ao requerimento. 
Na realidade esta legislação não é inédita, vez que houveram precedentes como, a exemplo, o emitido pela Corte de Apelações do 3º Circuito em 2007.
O que ocorre neste momento é que a Agência de Imigração Americana (USCIS) passou a adotar este posicionamento de modo voluntário em favor de imigrantes religiosos, desde que estes não tenham residido ilegalmente nos Estados Unidos.
Este entendimento é apenas a primeira fase para implementar o processo de obtenção do Green Card para religiosos, havendo ainda um conflito de entendimento acerca do tratamento dispensado aos religiosos em situação ilegal no país.
A questão debilitada é se os serviços religiosos prestados durante o período irregular de permanência poderão ser computados como prova da execução dos serviços comunitários-religiosos, também exigidos pela legislação.
 Apesar desta modalidade em fase de regulamentação atingir um pequeno universo de interessados, ela representa uma importante evolução, uma vez que as modalidades de vistos atualmente disponíveis aos Brasileiros são limitadas, demandando pesados investimentos financeiros ou outras condições jurídicas difíceis de serem cumpridas.
Se o trabalhador religioso busca imigrar aos Estados Unidos para exercer uma posição de religioso (para uma igreja da mesma denominação ou de que seja membro), este poderá  se  qualificar ao visto R para viver e trabalhar temporariamente nos Estados Unidos.
Os vistos R são inicialmente concedidos por até três anos e podem ser prorrogados em aumentos de até dois (2) anos, com um potencial máximo de estadia nos Estados Unidos de não exceder a cinco (5) anos. Ao cônjuge e filhos não casados com idade abaixo de 21 anos podem ser concedidos o status de visto R-2.
Os portadores do visto R-2 podem acompanhar o principal portador do visto R durante a tarefa nos Estados Unidos, mas os portadores do visto R-2 não são autorizados ao emprego nos Estados Unidos.
Trabalhadores religiosos incluem ministros de religiões que são autorizados por uma denominação religiosa reconhecida para conduzir cultos religiosos e executar outros deveres normalmente realizados por membros da congregação tais como administração de sacramentos, ou seus equivalentes.
O termo não se aplica aos pregadores leigos. Uma vocação religiosa significa um chamado à vida religiosa provada pela demonstração de um compromisso de longa tempo, tais como juramento de votos.
Os exemplos incluem freiras, monges e irmãos e irmãs religiosos. Uma ocupação religiosa significa um habitual compromisso numa atividade que se relaciona à tradicional função religiosa. Os exemplos incluem os trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos ou cantores, catequistas, trabalhadores em hospitais religiosos, missionários, tradutores religiosos, ou transmissores religiosos.
Não incluem zeladores, trabalhadores de manutenção, auxiliares de escritório, levantadores de fundos, solicitadores de doações ou ocupações similares. A atividade de uma pessoa leiga que estará vinculada á ocupação religiosa deve se relacionar à função religiosa tradicional; e.g.: as atividades devem personificar as crenças de uma religião e ter significado religioso, relacionando-se primariamente, se não exclusivamente, aos assuntos de espiritualidade, porque esses se aplicam às religiões.
As exigências para se qualificar a um visto R1 são:
1.   O candidato deve ser o membro de uma denominação religiosa tendo uma organização de boa-fé sem fins lucrativos nos Estados Unidos.
2.    A denominação religiosa e suas filiais, caso aplicável, são isentas de impostos ou a denominação religiosa se qualifica ao status de isenta de impostos.
3.    candidato tem sido membro de uma denominação por dois anos imediatamente precedendo a admissão.
4.    candidato está entrando aos Estados Unidos unicamente para realizar uma vocação de ministro dessa denominação ou, a pedido da organização, o candidato está entrando aos Estados Unidos para trabalhar uma vocação religiosa ou ocupação para a denominação ou por uma organização afiliada à denominação, se em capacidade profissional ou não; e
5.    candidato tem residido e estado fisicamente presente fora dos Estados Unidos pelo imediato ano anterior se ele(a) previamente despendeu cinco (5) anos nessa classificação.
  • Obtenção do Green Card como um Trabalhador Religioso Especial Existem três classes de trabalhadores religiosos: ministros, profissionais trabalhando numa vocação religiosa e outros trabalhadores com vocações religiosas. Existe um limite de 5.000 vistos disponíveis anualmente para trabalhadores religiosos e o candidato deve ter estado trabalhando para um grupo religioso por pelo menos dois anos anteriores à submissão da solicitação. Esse trabalho deve ser feito tanto dentro como fora dos Estados Unidos. Na maioria dos casos onde o trabalho é executado dentro dos Estados Unidos, o indivíduo está sob um visto R-1, o visto de não-imigrante concedido ao trabalhadores religiosos.Um total de 10.000 green cards estão disponíveis a cada ano a todas as categorias especiais de imigrantes contadas juntas. Não mais que 5.000 deste total pode ir para os trabalhadores religiosos não-clérigos. No presente, os green cards estão disponíveis de uma forma em andamento para todos os imigrantes especiais, com exceção aos trabalhadores religiosos não-clérigos nascidos em todos os países, os quais possam experimentar esperas de até um ano. As petições normalmente são aprovadas dentro de um (8) a (12) meses. Os requerimentos para green card levam de seis (12) a doze a (24) meses depois de que a cota se torne em andamento.Trabalhadores religiosos incluem ministros de religiões que são autorizados por uma denominação religiosa reconhecida para conduzir cultos religiosos e executar outros deveres normalmente realizados por membros da congregação tais como administração de sacramentos, ou seus equivalentes. O termo não se aplica aos pregadores leigos. Uma vocação religiosa significa um chamado à vida religiosa provada pela demonstração de um compromisso de longa vida, tais como juramento de votos de fé. Os exemplos incluem freiras, monges e irmãos e irmãs religiosos. Uma ocupação religiosa significa um habitual compromisso numa atividade que se relaciona à tradicional função religiosa. Os exemplos incluem os trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos ou cantores, catequistas, trabalhadores em hospitais religiosos, missionários, tradutores ou transmissores religiosos. Não incluem zeladores, trabalhadores de manutenção, auxiliares de escritório, levantadores de fundos, solicitadores de doações ou ocupações similares. A atividade de uma pessoa leiga que estará vinculada à ocupação religiosa deve se relacionar à função religiosa tradicional; e.g.: as atividades devem personificar as crenças de uma religião e ter significado religioso, relacionando-se primariamente, se não exclusivamente, aos assuntos de espiritualidade, porque esses se aplicam às religiões.Existem duas sub-categorias de trabalhadores religiosos: clérigos e outros trabalhadores religiosos. Clérigos são definidos como as pessoas autorizadas por uma reconhecida denominação religiosa a conduzir atividades religiosas. Isso inclui não apenas ministros, sacerdotes, rabinos e também monges budistas, oficiais comissionados do Exército da Salvação, praticantes e enfermeiros da Igreja da Ciência Cristã e diáconos ordenados. Habitualmente, para ser considerado membro de um clérigo, você deve obter um reconhecimento formal da religião em questão, tais como uma licença, certificado de ordenação ou outra qualificação para conduzir cultos religiosos.A sub-categoria de outros trabalhadores religiosos cobre aqueles autorizados a celebrar deveres religiosos normais mas não são considerados parte do clérigo. Isso inclui qualquer pessoa executando uma função religiosa tradicional, tais como trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos, conselheiros religiosos, cantores, catequistas e trabalhadores em hospitais religiosos ou instalações religiosas de cuidados médicos, missionários, tradutores ou transmissores religiosos. Isso não cobre trabalhadores em funções puramente não-religiosas, tais como zeladores, trabalhadores de manutenção, quadro de funcionários de escritório ou levantadores de fundos.
Uma série de países da União Europeia e mesmo da América Latina possuem Tratados Bilaterais que facilitam a imigração dos seus cidadãos, de modo inverso ao que ocorre com o Brasil.
Por sua vez, os tratados e acordos, tanto multilaterais como bilaterais, entre as nações são uns dos instrumentos mais importantes na diplomacia internacional e na resolução de conflitos.
Eles permitem que os Estados se unam e possam enfrentar os desafios comuns através de princípios jurídicos. Com a sua longa história de cooperação, a OEA ajuda os Estados membros em seus esforços para abordar desafios coletivamente, com a prestação de assistência técnica e jurídica.
São Paulo, 27 de Março de 2017.

Mauricio Ejchel

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

A INSPEÇÃO DE PRODUTOS, A CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE E O DIREITO INTERNACIONAL

O comércio internacional de mercadorias traz uma série de desafios logísticos e riscos inerentes ao transporte de cargas, que se inicia quando do seu embarque na origem (marítimo, aéreo, ferroviário ou terrestre) até a sua descarga no destino, tais como diferenças de qualidade ou quantidade.

Assim, um importador de determinado item, que busca adquiri-lo em outro país, estabelece previamente os padrões pretendidos, procede com pedidos de compra, financiamentos, seguro, contratação de frete internacional, enfim, empenha uma logística complexa na expectativa de recebimento de produtos nos exatos termos contratados.



Após a realização de ditos procedimento, finalmente o produto é entregue em seu destino e, muitas vezes, este não corresponde aos exatos termos esperados.



Para fins de mitigar o risco no comercio internacional, desenvolveu-se o mecanismo da inspeção internacional de mercadorias, onde empresas inspetoras atuam na verificação das cargas nos diversos estágios do processo de exportação/importação, inspecionando ditas mercadorias desde a sua fabricação e pré-embarque, coletando amostras durante o processo de carregamento e emitindo laudos técnicos a cada estágio do transporte internacional.



No caso de transporte marítimo de produtos, os riscos a carga exportada são diversos, desde a contaminação dos produtos pela presença de resíduos diversos nos porões do navio, intempéries, como chuva, calor excessivo, infestação de pragas, entre outros que podem levar as mercadorias a perderem a sua qualidade.



Assim, as empresas internacionais de inspeção cumprem um papel fundamental no comercio internacional, auferindo as condições e o peso dos bens comercializados no momento de transbordo, conferindo a quantidade dos mesmos e o cumprimento de todos os demais requisitos regulamentares relevantes de diferentes regiões e mercados do mundo.



Os procedimentos de inspeção adotados envolvem grandes desafios, uma vez que se trata de carregamentos de grandes volumes de mercadorias, a exemplo, de minérios, de petróleo, de produtos agrícolas como soja e milho, que são embarcados por toneladas métricas, o que levou as empresas inspetoras a desenvolverem técnicas de medição, tais como a “arqueação”, que é a avaliação efetuada com base em uma fórmula de cálculo do volume interno de uma embarcação, utilizando-se como referência o pontal e a imersão de cada navio.



Este processo de medição segue um padrão internacional estabelecido pela Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969 (ICTM 1969, International Convention on Tonnage Measurement of Ships, 1969), da Organização Marítima Internacional.



Para fins de avaliação da qualidade das mercadorias, o procedimento envolve a coleta de amostras dos produtos (amostragem), as quais são submetidas a análises laboratoriais e testes diversos visando detectar, a exemplo, o percentual de presença de determinado minério em um grande lote de carga a ser embarcado em favor de um importador no estrangeiro, a segurança de determinados itens (a saúde humana, ao ambiente), o desempenho de produtos destinados ao consumo, sempre em consonância com as Normas e Regulamentos aplicáveis.



O resultado dos procedimentos analíticos é a Certificação do Produto, consistindo-se em um Laudo Técnico indicativo dos volumes, qualidade, pureza e demais características inerentes da mercadoria destinada à exportação/importação.


As principais empresas inspetoras são formadas por instituições multinacionais sediadas, em sua maioria, em países da Europa com presença mundial, em alguns casos em mais de 150 países distintos.


A razão desta presença global é justamente para permitir a inspeção de determinada mercadoria em sua origem e no seu destino, permitindo uma comparação padronizada do volume e da qualidade embarcada com a recebida.



As empresas inspetoras internacionais de mercadorias são estruturadas como entidades independentes de terceira parte, atuando de modo imparcial, integro e ético, sujeitando-se a normas internacionais que regulamentam as suas atividades.



Visando regular interesses e negócios internacionais envolvendo partes em jurisdições distintas, criaram-se mecanismos de controle uniformes adotados por estas entidades inspetoras, que fazem valer regras idênticas em países distintos, com legislações absolutamente distantes uma das outras.



Para fazer valer estes princípios internacionalmente reconhecidos, as empresas inspetoras se obrigam reciprocamente a pautar a sua conduta profissional na honra e na ética profissional para com seus clientes e concorrentes e a atuar com independência, honestidade e veracidade nos resultados apurados quando da prestação de seus serviços.



Quando um determinado exportador contrata uma empresa inspetora para realizar a verificação de suas mercadorias, esta empresa inspetora não se obriga a apresentar um Laudo Técnico de Avaliação nos exaTos termos esperados pelo exportador, mas sim, refletindo os exatos resultados apurados através dos testes e medições efetivamente realizadas.


Com o objetivo de estabelecer termos e condições uniformizadas a regulamentar as atividades de inspeção internacional de cargas, estabelecer metodologia e garantir os princípios de confiança e integridade as empresas inspetoras internacionais se associaram e instituíram a IFIA - International Federation of Inspection Agencies.


A IFIA é uma Federação de Comércio com sede em Londres que tem por objetivo promover a melhoria dos métodos analíticos, as Normas Técnicas, os procedimentos de inspeção e as regras de segurança aplicáveis, além de pregar o reconhecimento global do Setor, garantindo a confiança e ética na execução dos serviços prestados pelas empresas inspetoras.


Para aderir a IFIA, a empresa inspetora candidata é obrigada a implementar o Código de Ética (IFIA) e a prestar serviços de supervisões e controles em padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente, bem como fomentar o permanente aperfeiçoamento de suas atividades profissionais.



Para gerenciar os riscos associados às operações comerciais internacionais, o importador/exportador deve sempre se resguarda mediante a contratação de serviços de uma empresa de inspeção, a qual irá auxiliá-lo no gerenciamento de riscos, no rastreamento das suas mercadorias e na perfeita apuração da quantidade e da qualidade destas mercadorias, mitigando prejuízos financeiros.




Notas Bibliográficas

http://www.ifia-federation.org/content/wp-content/uploads/Compliance_Code_3rd_Edition_-_April_2007.pdf


http://www.agricultura.gov.br/vegetal/importacao/vigilancia-agropecuaria


http://portal.anvisa.gov.br/setor+regulado/publicacao+setor+regulado/inspecao+e+certificacao


http://www.ascb-br.com.br/index.php/institucional


http://www.inmetro.gov.br/metlegal/servicoArqueacao.asp


http://www.inmetro.gov.br/metlegal/metBrasil.asp


http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=3&seq_ato=249


https://www.uscg.mil/hq/msc/tonnage/docs/TM_Convention_Draft_Text_Version_With_Figures.pdf


http://www.imo.org/pages/home.aspx


http://www.inmetro.gov.br/organismos/


http://www.jurisite.com.br/textosjuridicos/texto558.html