sexta-feira, 15 de abril de 2016

SUDÃO DO SUL E GUERRA CIVIL

A República do Sudão do Sul é o mais novo país do mundo. Situado no nordeste da África, sofre pela guerra civil travada entre as forças do governo controladas pelo Presidente Salva Kiir (etnia Dinka) e as forças de oposição lideradas pelo ex-vice-presidente, Riek Marchar (etnia Nuer), o que tem exposto a população civil a uma extrema convulsão social.
Desde a independência do Sudão em 1956, o país vive em seguidas crises políticas, que convergiram para uma série de guerras civis.
O atual conflito nasceu das disputas internas do Movimento/Exército Popular de Libertação do Sudão, o então partido único do país. Com o desenrolar do conflito, a disputa de poder se expandiu para um conflito entre as duas maiorias étnicas do país, a Dinka e a Nuer.
Criado em 1983 sob a liderança de John Garang, o Movimento/Exército Popular de Libertação do Sudão possuía duas correntes distintas e conflitantes, uma que apoiava a separação da região sul-sudanesa (criando o Sudão do Sul) e outra que apoiava uma revolução para unir a região sul com o norte do Sudão.
No intuito de solucionar este grave conflito armado (que já ocorria por mais de 12 anos) foram estabelecidos acordos em 2005 na cidade de Nairóbi, Nigéria, onde se aprovou submeter à votação popular uma proposta de separação da região em dois países distintos.
Em fevereiro de 2011, a população no Sudão aprovou a separação e emancipação da região sul do país levando a criação do Sudão do Sul.
Entretanto, os conflitos com os vizinhos do norte foram retomados pelas indefinições no estabelecimento das fronteiras entre os dois países, os quais disputam o domínio de regiões ricas em petróleo, transformando-se num efetivo conflito internacional.
A diferença entre os dois países separados é visível, com o Sudão do Norte formado por regiões desérticas (ressalvado pelo vale do Rio Nilo), com pouca água e parcos recursos naturais, enquanto o Sudão do Sul conta com uma maior quantidade de vegetação e de pântanos.
No tocante a sua população, o Sudão do Sul é composto por povos cristãos e animistas (que não aceitavam a dominação política e legislativa dos povos do Sudão do Norte, de maioria islâmica).
Porém a principal causa dos conflitos é a disputa pelos recursos naturais - petróleo e água.
O que tem ocorrido nos tempos recentes, e que levou o Conselho de Segurança das Nações Unidas a impor o regime de sanções ao Sudão do Sul, foi o crescimento dos combates no Sudão do Sul, expondo a população civil à violência extrema, ao genocídio, a limpeza étnica, impedido a prestação de serviços médicos e a distribuição de ajuda humanitária.
Estimativas apontam que pelo menos 10.000 pessoas morreram no conflito até o momento, com mais de 1 milhão de pessoas desabrigadas.
O assassinato seletivo de civis, a violência étnica, o estupro de mulheres e o alistamento de crianças para os conflitos armados são vastamente observados, bem como de atos de sequestro, desaparecimentos, prisões e detenções arbitrárias - com o intuito velado de semear o terror entre a população civil.
Estes atos de extrema violência, aliados a ataques contra funcionários e bens das Nações Unidas e das forças de paz associadas impedem o Governo do Sudão do Sul de proteger a sua população, que fica a mercê do pior conflito civil da atualidade



sexta-feira, 8 de abril de 2016

NOVA LEI DOS ESTADOS UNIDOS REGULAMENTARÁ A IMIGRAÇÃO DE BRASILEIROS COM CARGOS RELIGIOSOS

Uma nova legislação em fase final de regulamentação pelo Governo Americano permitirá a legalização de indivíduos exercendo trabalhos para igrejas ou atividades religiosas, conferindo a estes os mesmos direitos imigratórios outorgados aos estudantes estrangeiros (Visto F1).

Como condição ao deferimento deste visto, o interessado deverá se enquadrar na condição de ministro religioso, trabalhador profissional com vocação religiosa ou devoto empregado por organização religiosa sem fins lucrativos ativa nos Estados Unidos.

Entretanto, este benefício somente será concedido a interessados que entraram nos Estados Unidos de forma legal ou amparados na Lei n. 245 (i) - que regularizou a situação de estrangeiros ilegais no país.

Para o deferimento desta categoria de visto, a organização religiosa vinculada ao interessado deverá "patrociná-lo", ou seja, assumir a responsabilidade jurídica sobre o mesmo, o que significa ser o seu “sponsor” (financiador).

O interessado em imigrar com visto para religioso deverá também atender aos seguintes requisitos:

Haver entrado no país com um visto válido.

• Não ter sofrido ordem de deportação.

• Não ter sido condenado por qualquer espécie de crime.

• Ter prestado serviço comunitário, voluntário ou remunerado por um período mínimo de 02 dois anos anteriores ao requerimento. 

Na realidade esta legislação não é inédita, vez que houveram precedentes como, a exemplo, o emitido pela Corte de Apelações do 3º Circuito em 2007.

O que ocorre neste momento é que a Agência de Imigração Americana (USCIS) passou a adotar este posicionamento de modo voluntário em favor de imigrantes religiosos, desde que estes não tenham residido ilegalmente nos Estados Unidos. 

Este entendimento é apenas a primeira fase para implementar o processo de obtenção do Green Card para religiosos, havendo ainda um conflito de entendimento acerca do tratamento dispensado aos religiosos em situação ilegal no país.

A questão debilitada é se os serviços religiosos prestados durante o período irregular de permanência poderão ser computados como prova da execução dos serviços comunitários-religiosos, também exigidos pela legislação.

Apesar desta modalidade em fase de regulamentação atingir um pequeno universo de interessados, ela representa uma importante evolução, uma vez que as modalidades de vistos atualmente disponíveis aos Brasileiros são limitadas, demandando pesados investimentos financeiros ou outras condições jurídicas difíceis de serem cumpridas.

Uma série de países da União Europeia e mesmo da América Latina possuem Tratados Bilaterais que facilitam a imigração dos seus cidadãos, de modo inverso ao que ocorre com o Brasil.




sexta-feira, 1 de abril de 2016

CUBA SANCTIONS EASED FURTHER: MORE OPPORTUNITIES FOR US BUSINESS?

Introduction
In advance of President Obama's historic visit to Havana, the Obama administration recently announced the easing of yet another set of sanctions on Cuba. The changes to the existing sanctions policy became effective on March 16 2016 through regulatory amendments to the Cuban Assets Control Regulations(administered by the US Department of the Treasury's Office of Foreign Assets Control (OFAC)) and the Export Administration Regulations (administered by the US Department of Commerce's Bureau of Industry and Security (BIS)), along with additional explanatory material including the joint BIS/OFAC fact sheet,OFAC FAQs and BIS FAQs.
This marks the fourth set of amendments to the Cuban Assets Control Regulations and the Export Administration Regulations since Obama began efforts to normalise relations with Cuba in December 2014. For example, previous amendments to the Cuban Assets Control Regulations took effect in January 2015September 2015 and January 2016. Touted as a further step by the administration to "engage and empower" the Cuban people, the latest amendments will:
  • facilitate authorised travel to Cuba by persons subject to US jurisdiction;
  • reduce barriers to financial transactions by Cuban nationals; and
  • increase the flow of information to, from and within Cuba.
Prior amendments to the Cuban Assets Control Regulations and the Export Administration Regulations introduced changes in a number of sectors, i

Cuba sanctions eased further: more opportunities for US businesses?

. Today's amendments constitute additional, modest changes in most of these sectors.
Travel and travel-related restrictions lifted
"People to people" educational travelIndividuals are now authorised to travel to Cuba for individual "people to people" educational travel. In the past, a general licence was applicable for educational trips only where such trips were planned through a US organisation and travellers were accompanied by a representative of a sponsoring organisation. The scope of the general licence has been broadened, but an individual must still engage in a full-time schedule of educational exchange activities designed to enhance contact with the Cuban people and result in meaningful interaction between the traveller and individuals in Cuba. US persons continue to be prohibited from travelling to Cuba as tourists.
Salary payments in the United States - Restrictions have also been lifted for non-immigrant Cuban nationals in the United States – such as Cuban athletes, artists or performers – to earn a salary or compensation, provided that the recipient is not subject to any special tax assessments in Cuba and that no additional payments are made to the Cuban government.
Cuban merchandiseOFAC now authorises transactions involving US persons purchasing Cuban-origin merchandise for personal consumption in a third country or receiving travel-related services from Cuba or Cuban parties in a third country.
Restrictions on banking and financial services eased
U-turn payments through the US financial systemUS banking institutions can now process U-turn transactions in which Cuban parties have an interest. This will allow fund transfers from a bank outside the United States to pass through US financial institutions before being transferred to a bank outside the United States, where neither the originator nor the beneficiary is subject to US jurisdiction.
Processing of US dollar instrumentsUS banking institutions can now process US dollar monetary instruments, including cash and travellers' cheques, presented indirectly by Cuban financial institutions. Correspondent accounts at third-country financial institutions used for such transactions may be denominated in US dollars.
US bank accounts for Cuban nationalsUS banks can now open and maintain US bank accounts for Cuban nationals in Cuba who receive payments in the United States for authorised or exempt transactions and wish to remit such payments back to Cuba.
Expansion of trade and commercial opportunities
Physical and banking presenceThe revised regulations authorise a 'physical presence' in Cuba (through an office, retail outlet or warehouse) for:
  • entities involved in authorised humanitarian projects or non-commercial activities intended to provide support for the Cuban people; and
  • private foundations or research or educational institutes engaging in certain authorised activities.
Further, the regulations authorise a business presence in Cuba (through subsidiaries, joint venture, branches or franchises) to facilitate authorised transactions for:
  • exporters of goods that are authorised for export or re-export to Cuba;
  • exempt entities providing mail or parcel transmission services or cargo transportation services; and
  • providers of carrier and travel services.
The physical and business presence authorisations permit exporters and re-exporters of authorised or exempt goods to assemble such goods in Cuba. They do not authorise the incorporation of Cuban-origin goods into items assembled pursuant to the relevant section of the regulations or the processing of raw materials into finished goods in Cuba.
Importation of softwareIn addition to Cuban-origin mobile apps, imports of Cuban-origin software to the United States are now allowed.
Shipping services to the United StatesVessels are permitted to transport authorised cargo from the United States to Cuba and then travel to other countries with any remaining cargo that was on-loaded in the United States.
Exports and re-exports from Cuban private sectorThe BIS will conduct a case-by-case review to determine whether to issue licences for the export and re-export of items that would enable or facilitate exports from Cuba of items produced by the Cuban private sector.
Grants and awards for education and humanitarian projectsOFAC has authorised grants and awards that enable US support for educational projects in Cuba and US participation in philanthropic efforts.
Business opportunities for US companies
While the intended beneficiaries of the Obama administration's change in policy continue to be the "Cuban people", the cumulative effect of the amendments will be to increase business opportunities for US companies hoping to trade with or invest in Cuba.
Providers of airline and transport servicesIn January 2015 OFAC authorised through general licences 12 categories of travel that had previously been permitted only by specific licences. Although tourist-related and other unauthorised travel remains generally prohibited even after today's amendments, the recent inclusion of "people to people" educational travel serves to increase the potential for cheaper and less cumbersome travel by US citizens to Cuba. For instance, US persons can now book educational trips on their own.
The most immediate beneficiaries of these changes are providers of airline and transport-related travel services. OFAC had already published general licences to authorise US carriers to provide carrier services by vessel or aircraft in connection with authorised travel. Entry into blocked space, code-sharing or leasing agreements to facilitate the provision of carrier services by air is also now authorised. Further, travel carriers may now set up a business presence in Cuba. These changes, coupled with thearrangement recently announced by the Departments of State and Transportation allowing up to 20 daily, scheduled round-trip flights for each country, will significantly increase the ability of US citizens to travel to Cuba. A number of US carriers have already applied for an allocation of the new opportunities to provide scheduled passenger and cargo flights.
Banks and financial institutionsA second major class of beneficiaries is US banks and other financial institutions. US financial institutions can now participate in many more activities as a result of the amendments: U-turn transactions, the processing of US dollar-based instruments and the opening of US-based accounts for Cuban nationals. Previous amendments increased the value of remittances that can be sent to Cuba and permitted authorised US travellers to use their US-issued credit and debit cards while travelling in Cuba.
Greater commercial opportunities with Cuba and Cuban parties also open up possibilities for funding transactions. Banks are also now authorised to finance certain transactions involving US exports and re-exports of 100% US-origin items from a third country (other than agricultural items or commodities).
Telecommunications US companies providing telecommunications and internet-based services, express courier services and travel and carrier services can now set up a business in Cuba, through subsidiaries or joint ventures, and employ Cuban nationals and US persons in Cuba. More generally, US companies can also export or re-export items that do not incorporate Cuban-origin goods or process raw materials into finished goods in Cuba. The BIS policy to consider on a case-by-case basis items produced by the Cuban private sector may expand the business opportunities for US companies interested in Cuban exports.
Telecom and internet businesses based in Cuba may seek to create more synergies with Cuban software and mobile companies that can now export to the United States; express courier companies based in Cuba may now provide greater after-sale and customer-care services through access to internet and telecommunications services.
EducationThe emphasis on educational services and exchanges, through educational grants and de-restrictions on educational travel, may well improve the collaboration between Cuban and US educational institutions, lead to research that can be commercially exploited and encourage the demand for US-based education services among Cuban students.
EntertainmentThe amendments make it possible for US sports, media and entertainment companies to sponsor and compensate athletes, performers and entertainers who have been granted visas to the United States. In their joint fact sheet, the BIS and OFAC explain that Cuban nationals who can secure legal non-immigrant status in the United States will be authorised to earn a salary or compensation (ie, in excess of basic living expenses) consistent with the terms of the particular visa, provided that the recipient is not subject to any special tax assessments in Cuba which would presumably cause any US-sourced compensation to pass to the Cuban government, thereby undermining US policy.

For further information on this topic please contact Jan Yves N RemyAndrew W Shoyer orRobert Torresen at Sidley Austin LLP's Washington DC office by telephone (+1 202 736 8000) or email (jremy@sidley.comashoyer@sidley.com or rtorresen@sidley.com). Alternatively, contact Carlos A Rodriguez at Sidley Austin's New York office by telephone (+1 212 839 5300) or email (crodriguez@sidley.com). The Sidley Austin website can be accessed at www.sidley.com.

DIREITO INTERNACIONAL - ESPANHA E COLÔMBIA DISPUTAM DIREITO SOBRE TESOURO ENCONTRADO EM GALEÃO ESPANHOL.

8 de junho de 1708. Passarem-se quase oito anos desde que o Rei Louis XIV instalou o seu neto Filipe no trono espanhol levando a Europa à Guerra da Sucessão Espanhola, um conflito opondo os Ingleses, Holandeses e Austríacos contra Louis XIV da França e Felipe da Espanha.
A dezesseis milhas da costa de Cartagena (Colômbia) o Capitão inglês Charles Wager persegue e afunda o San José, um galeão espanhol com uma tripulação de 600 pessoas e que transportava o ouro, prata e jóias que seriam utilizadas pela financiar o esforço de guerra da Espanha e da França.
A maioria da tripulação do San José morreu nesta batalha e a carga do navio afundou com ele, a qual, nos dias atuais valeria algo entre US$ 4 a 17 bilhões de dólares.
O presidente colombiano, Juan Santos declarou que o San José foi descoberto em um local não revelado, anunciando planos para um construir um museu para exibição de sua carga, desencadeando uma Disputa Internacional com o governo da Espanha.
Por sua vez, uma empresa norte-americana especializada em salvamentos - Sea Search Armada (SSA), responsável pela localização do navio, tinha anteriormente celebrado um acordo contratual para dividir qualquer carga recuperada com o Governo Colombiano.
Dias depois do anúncio da descoberta do tesouro do San José, a chancelaria espanhola invocou o direito de propriedade da Espanha sobre o San José e se comprometeu a "defender os seus interesses" sobre o galeão e sua preciosa carga.
Assim surgem diversas questões jurídicas:
1) 307 anos depois que o navio afundou, quem possui agora a titularidade do San Juan?
Não obstante os termos da legislação colombiana, uma análise dos Tratados Internacionais e estudos de Direito Internacional Público indicam que a Espanha terá a maior chance em ganhar o pleito, uma vez que o entendimento dominante é de que navios de guerra afundados continuam a ser propriedade do "Estado de Bandeira" (termo utilizado para indicar o Estado proprietário original da embarcação).
Neste estudo, a analise jurídica será limitada na disputa entre a Colômbia e a Espanha, porque o direito alegado pela empresa SSA é baseado em seu contrato particular com a Colômbia - o que depende de uma decisão prévia reconhecendo o direito da Colômbia sobre o navio.
Em 2013 a Colômbia sancionou uma Lei declarando que quaisquer artefatos culturalmente importantes (incluindo navios afundados) submersos em águas sob jurisdição da Colômbia são de propriedade da Colômbia.
Esta Lei foi na verdade promulgada para garantir a propriedade sobre naufrágios espanhóis como o San José, dada a história colonial da Colômbia como uma fonte de fornecimento ao império de ouro, prata e jóias.
Esta legislação interna, no entanto, contradiz um consenso emergente no Direito Internacional Consuetudinário (baseado nos usos e costumes e não em legislação específica). A análise sob o prisma do Direito Internacional baseia-se nos Tratados Internacionais em vigor.
No entanto nem a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), nem a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (Convenção da UNESCO) são particularmente esclarecedoras.
De acordo com o artigo 149 da CNUDM resta definido que artefatos afundados de valor culturais deverão ser preservados "para o benefício de toda a humanidade", enquanto o "direito de preferência" são reservados para "o Estado ou país de origem, ou no Estado de origem cultural ou do Estado de origem histórica e arqueológica do artefato".
2) Esta disposição autorizaria qualquer país sucessor do império americano da Espanha a reivindicar seus direitos preferenciais?
O artigo 303 da CNUDM não é esclarecedor, afirmando em geral que os direitos dos "donos identificáveis" deverão ser preservados.
Da mesma forma, a Convenção da UNESCO não define os direitos de um Estado aos navios não comerciais ou aeronaves. Seu artigo 7, no entanto, não favorece o direito dos Estados costeiros, dizendo que eles apenas "deverão" previamente informar o Estado de Bandeira antes de iniciar a prospecção de um naufrágio. Mesmo esta disposição, no entanto, não é útil para o caso do San José, uma vez que a Colômbia não é signatária da UNCLOS (Convenção das Nações Unidas para a Legislação Marítima) ou da Convenção da UNESCO.
Em vez disso, devemos olhar para o que é estabelecido no Direito Internacional Consuetudinário, uma vez que somente 51 países ratificaram a Convenção da UNESCO (dentro dos não participantes encontram-se os Estados Unidos, Reino Unido, Rússia, Japão e outras potências marítimas importantes), o que nos obriga a relevar as suas disposições, compelindo a análise apenas como parte do Direito Internacional Consuetudinário.
Os estudiosos têm mostrado, no entanto, um padrão consistente utilizado por países que requerem prévio consentimento dos Estados de Bandeira antes de explorar os seus navios de guerra afundados, independentemente do local onde estes navios serão encontrados.
Um relatório do Instituto de Direito Internacional, por exemplo, identificou 16 estudos de casos relacionados com a propriedade de navios de guerra afundados.
Em 11 casos, as partes concordaram que o país originalmente proprietária do navio de guerra retem os seus direitos sobre os mesmos, ainda que estes sejam localizados nas águas sob jurisdição de outro países.
Outros casos, embora diferindo em detalhes, sugerem uma relação semelhante em favor dos direitos do Estado de Bandeira, reiterando a prática de pedido de autorização prévia de parte do Estado que pretender explorar atividades de salvatagem em navios afundados.
Em outro caso, a Alemanha e a França não consideraram a natureza da propriedade estabelecendo uma regra impeditiva de realização de operações de salvatagem de navios afundados como um todo.
No caso da "recuperação secreta" da CIA de um navio soviético afundado (Glomar Explorer) sem a permissão do URSS, sugeriu que os Estados Unidos tinham dúvidas sobre a obrigação legal de informar um Estado de Bandeira.
Em apenas um caso de 1976 o Tribunal Distrital da Flórida concedeu uma empresa de salvamento privado os direitos sobre um galeão espanhol, em contradição ao consenso utilizado pelo Direito Internacional Consuetudinário. Este caso no entanto deixou de servir como base jurídica ao direito de propriedade, uma vez que em 2001, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que uma outra empresa de salvamento não podia reivindicar direitos sobre dois galeões espanhóis encontrados próximos a costa do Estado da Virgínia.
Além disso, França, Alemanha, Japão, Rússia, Espanha, Reino Unido e os Estados Unidos têm reconhecido oficialmente que os Estados de Bandeira só perderiam a soberania sobre navios de guerra afundados caso renunciassem expressamente do seus direito de propriedade.
Em 2015, o Instituto de Direito Internacional recomendou a todos os Estados codificarem esta compreensão do Direito Consuetudinário Internacional firmando entendimento uniforme de que "os navios do Estado afundados são imunes à jurisdição de qualquer Estado que não seja o Estado de Bandeira."
Um considerável número de estudiosos do direito marítimo internacional, incluindo J. Ashley Roach, Mariano Aznar-Gómez, Jason Harris, Miguel Garcia-Revillo e Miguel Zamora, concordam que os navios de guerra permanecem sob a jurisdição exclusiva do Estado de Bandeira. Esta obrigação legal é suportado pelo tradicional respeito dado aos túmulos de marinheiros caídos.
3) O que fazer com a carga do San José?
Embora o Direito Internacional Consuetudinário seja relativamente uníssono no reconhecimento do direito de propriedade espanhol do San José, não existe um entendimento pacífico sobre o direito aplicável sobre a propriedade da sua carga.
No passado, por exemplo, o Peru reivindicou a posse "patrimonial" da carga encontrada no galeão espanhol Mercedes.
No presente caso a Colômbia embasa seus argumentos em entendimentos semelhantes apresentados no caso galeão espanholMercedes justificando o deito sobre a carga uma vez que a mesma se constitui de ouro e prata vigorosamente extraídos dos Incas (no que é moderna Peru).
Outro jornal peruano argumenta que a Espanha moderna não seria a única sucessora do Império Sul-Americano então "pertencente" a monarquia católica e, portanto, este não deveria ser o único proprietário da carga do San José.
O Tribunal Federal de Apelações dos Estados Unidos decidiu no processo do galeão espanhol Mercedes que, apesar reivindicação do direito patrimonial e de soberania do verdadeira do Peru, a Espanha era a efetiva proprietária dos direitos sobre o navio bem como de sua carga.
4) Conclusão:
Discussões á parte, o caminho atualmente buscado pela diplomacia de ambos os países é no sentido de ao invés de buscar uma solução litigiosa, a Espanha tende a concordar com o plano da Colômbia de criar um museu que abriga a carga do San José e a preservação subaquática, evitando a degradação dos artefatos submersos.
No entanto, ambos os lados poderiam também considerar a criação de uma zona de preservação histórica em torno dos destroços sob jurisdição colombiana quer em perpetuidade ou sob um contrato de arrendamento a longo prazo. França e Estados Unidos, por exemplo, chegaram a acordos semelhantes para naufrágios descoberto ao largo das costas dos dois países.
Cerca de 600 pessoas morreram mais de 300 anos atrás para proteger a San José e apoiar vasto império da Espanha. Hoje, é o dever da comunidade internacional chegar a um acordo que respeite a vida dos marinheiros, a história do San José, e do direito internacional estabelecido.
Direito Internacional - Espanha e Colmbia disputam direito sobre titularidade de tesouro encontrado em Galeo Espanhol