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sexta-feira, 8 de abril de 2016

NOVA LEI DOS ESTADOS UNIDOS REGULAMENTARÁ A IMIGRAÇÃO DE BRASILEIROS COM CARGOS RELIGIOSOS

Uma nova legislação em fase final de regulamentação pelo Governo Americano permitirá a legalização de indivíduos exercendo trabalhos para igrejas ou atividades religiosas, conferindo a estes os mesmos direitos imigratórios outorgados aos estudantes estrangeiros (Visto F1).

Como condição ao deferimento deste visto, o interessado deverá se enquadrar na condição de ministro religioso, trabalhador profissional com vocação religiosa ou devoto empregado por organização religiosa sem fins lucrativos ativa nos Estados Unidos.

Entretanto, este benefício somente será concedido a interessados que entraram nos Estados Unidos de forma legal ou amparados na Lei n. 245 (i) - que regularizou a situação de estrangeiros ilegais no país.

Para o deferimento desta categoria de visto, a organização religiosa vinculada ao interessado deverá "patrociná-lo", ou seja, assumir a responsabilidade jurídica sobre o mesmo, o que significa ser o seu “sponsor” (financiador).

O interessado em imigrar com visto para religioso deverá também atender aos seguintes requisitos:

Haver entrado no país com um visto válido.

• Não ter sofrido ordem de deportação.

• Não ter sido condenado por qualquer espécie de crime.

• Ter prestado serviço comunitário, voluntário ou remunerado por um período mínimo de 02 dois anos anteriores ao requerimento. 

Na realidade esta legislação não é inédita, vez que houveram precedentes como, a exemplo, o emitido pela Corte de Apelações do 3º Circuito em 2007.

O que ocorre neste momento é que a Agência de Imigração Americana (USCIS) passou a adotar este posicionamento de modo voluntário em favor de imigrantes religiosos, desde que estes não tenham residido ilegalmente nos Estados Unidos. 

Este entendimento é apenas a primeira fase para implementar o processo de obtenção do Green Card para religiosos, havendo ainda um conflito de entendimento acerca do tratamento dispensado aos religiosos em situação ilegal no país.

A questão debilitada é se os serviços religiosos prestados durante o período irregular de permanência poderão ser computados como prova da execução dos serviços comunitários-religiosos, também exigidos pela legislação.

Apesar desta modalidade em fase de regulamentação atingir um pequeno universo de interessados, ela representa uma importante evolução, uma vez que as modalidades de vistos atualmente disponíveis aos Brasileiros são limitadas, demandando pesados investimentos financeiros ou outras condições jurídicas difíceis de serem cumpridas.

Uma série de países da União Europeia e mesmo da América Latina possuem Tratados Bilaterais que facilitam a imigração dos seus cidadãos, de modo inverso ao que ocorre com o Brasil.




quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O PETRÓLEO E A ECONOMIA AMERICANA

Os Estados Unidos possuem estocado em quatro pontos estratégicos e seguros na costa do Golfo do México uma grande quantidade de petróleo bruto, equivalente a 700 milhões de barris. 

Este estoque está enterrado em uma rede de 60 cavernas subterrâneas - é a enorme Reserva Estratégica de Petróleo (SPR, na sigla em inglês), criada há 40 anos em uma região de salinas.

A razão para o Governo Americano ter adotado esta medida de investir bilhões de dólares em estoque estratégico de petróleo bruto se deu em resposta a crise do petróleo de 1973. 

Neste episódio importante, os exportadores de petróleo árabes cortaram o fornecimento para os países ocidentais e elevaram o valor do barril de petróleo em mais de 400% em um curto período de cinco meses (17/10/73 a 18/03/74), gerando grave recessão nos Estados Unidos e na Europa, desestabilizando a economia mundial.

Naquele período havia uma grande dependência mundial de petróleo, que era basicamente fornecido pelos países do Oriente Médio, que fomentaram a crise para aumentar a sua influência (através da OPEP) na economia mundial e, claro, majorar os lucros advindos da exportação do produto.

Com consequência direta da crise houve severo desabastecimento, levando ao racionamento do produto e a histeria generalizada em todos os países do mundo.

Em resposta a esta situação, os Estados Unidos adotou uma série de medidas - a criação de estoques reguladores (SPR), a exploração de novas regiões produtivas, a utilização de alternativas ao produto - como o óleo de xisto, melhorias nos processos produtivos, o gás natural, dentre outras. 

Em decorrência da adoção desta política, a dependência dos Estados Unidos diminui consideravelmente e estimulou o investimento maciço neste segmente o que levará o país a ser o maior produtor mundial de petróleo nos ano de 2020.

Analistas especializados prevem que em meados dos anos 2020 os Estados Unidos ultrapassarão a Arábia Saudita e a Rússia - um cenário até então improvável.

A elevação da produção de petróleo nos EUA desde 2008 tem coincidido com uma tendência de queda no consumo mundial. 

Por conta da supremacia dos EUA no cenário internacional de produção petrolífera, em 18 de Dezembro de 2015, o governo dos EUA suspendeu a proibição de 40 anos que restringia a exportação do petróleo bruto a outros países. 

A proibição vigente desde 1975 foi uma resposta político-econômica ao embargo do petróleo árabe visando a manutenção do valor do barril de petróleo a preços baixos e impedir a especulação mundial do produto.

Assim, no final de 2015 ocorreu a primeira exportação de petróleo bruto americano (50.000 toneladas), após 40 anos de vigência da política de não-exportação. Esta carga de petróleo foi despachada do terminal de Corpus Christi, no Texas com destino a Trieste, Itália e destinados a trader de petróleo internacional - Vitol. 

A tendência de exportação de petróleo americano deverá continuar em alta, porém condicionada a fatores tais como quão competitivo o preço do petróleo americano esteja no mercado global.

Cumpre também recordar que atualmente existe um excedente mundial na oferta do petróleo bruto, minorando o impacto da mudança da postura política americana, de modo que o impacto do levantamento da proibição pode ser limitada tanto em relação aos Estados Unidos como ao mercado internacional de petróleo.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

BRASILEIRO EM PAÍS ESTRANGEIRO - AUXÍLIO JURÍDICO NO EXTERIOR


Viver no estrangeiro proporciona aos Brasileiros uma série de benefícios, normalmente relacionados a uma situação econômica estável e um maior grau de respeito aos cidadãos como reflexo da presença de instituições politicas sólidas.

O outro lado da equação é que países desenvolvidos têm usos e costumes diferentes daqueles experimentados pelos Brasileiros o que gera conflitos legais e jurídicos inesperados.


Litígios entre cidadãos, ser processado por Autoridades e pelo Judiciário Estrangeiro ou ainda ser obrigado a processar um terceiro residente no exterior, também são reflexos da legislação estrangeira mais rigida (e estritamente observada), o que leva o Brasileiro a ter de buscar suporte jurídico urgente no estrangeiro.


Neste momento o Brasileiro se vê desamparado, pois dependendo de sua situação legal não poderá recorrer a defensores públicos locais.  


Surge então a próxima opção, que é buscar o auxílio do Governo Brasileiro através de sua Embaixada e Repartições Consulares que tem como missão proteger os interesses dos cidadões brasileiros no estrangeiro (desde que estejam regulares ante a lei brasileira e com a legislação local), fornecer auxilio e aconselhamento jurídico (a brasileiros desvalidos), porém nunca agindo como parte legalmente constituída perante os Órgãos Estrangeiros.  


Porém, o Consulado Brasileiro de pronto esclarece que não responde por dívidas, despesas, pela repatriação de Brasileiros e tampouco pela contratação de advogados locais para a eventual defesa de cidadãos brasileiros perante os Órgãos Judiciários locais.  


Do mesmo modo a Defensoria Pública da União (DPU) que tem como objetivo prestar assistência jurídica gratuita a Brasileiros no exterior atua de modo muito singelo, limitando-se a apoiá-los em assuntos vinculados a asilo político, repatriação de brasileiros, assuntos derivados do direito de família (alimentos, casamentos, guarda de filhos) e a verificação da situação de brasileiros presos no exterior, nada mais.


Portanto, quando um Brasileiro efetivamente necessita de auxilio jurídico em um País Estrangeiro sua unica opção será a contratação direta de um advogado no estrangeiro local devidamente habilitado a defendê-lo.

Nesta hora o Brasileiro se defronta com honorários elevados, dúvidas relacionadas as alternativas de defesa ou ação apresentadas e com graves dificuldades de se relacionar com este advogado, normalmente distante e pouco interessado no deslinde do caso sob sua responsabilidade.


A solução adotada por este Brasileiro tem sido a contratação de um advogado brasileiro especializado em Direito Internacional.


Este advogado atua em parceria com escritórios estrangeiros visando a contratação de advogados locais capacitados por honorários módicos, fiscalizando a sua atuação perante o Judiciário Estrangeiro, fornecendo documentos e o pressionando regularmente para que as ações judiciais evoluam adequadamente.


O advogado brasileiro também assume a incumbência de coordenar o pagamento de custas, multas, e honorários, do recebimento de valores auferidos no exterior e a posterior homologação de atos e decisões judiciais estrangeiras no Brasil.



Parentes e amigos de cidadãos brasileiros em dificuldades contratam o advogado brasileiro para que este sigam pessoalmente ao exterior para apurar a sua situação pessoal, coordenar diretamente com o advogado local os procedimentos a serem adotados, acompanhar atos judiciais e audiências.

Nosso escritório possui grande experiência na área do Direito Internacional e tem ajudado muitos brasileiros em situação precária no exterior.


Para contatar-nos entre em contato conosco pelo telefone 00(55)11 3255-4690/3255-3561 ou através de nosso website www.advogasse.com.br


M F EJCHEL ADVOCACIA - SUPORTE NO EXTERIOR