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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

A HISTÓRIA DO ESCRITÓRIO CRAVATH, SWAINE & MOORE

A Cravath, Swaine & Moore foi originalmente constituída em 1854 à partir da associação de dois escritórios predecessores - Richard M. Blatchford de Nova York e Wiliam H. Seward de Auburn, Nova York, usando incialmente o nome Blatchford, Seward & Griswold.

Em 1882 o sócio Samuel Blatchford foi nomeado pelo Presidente americano Chester Arthur para a Suprema Corte Americana. Por sua vez, o sócio Seward enveredou para a política, tendo sido eleito Governador, Senador por Nova York e Secretário de Estado de Abraham Lincoln.

Em 1867 intermediou a compra do Alasca da Rússia numa transação maliciosamente chamada de a "Loucura de Seward." (Anos mais tarde a compra do Alasca foi reconhecida como um dos negócios mais lucrativos da história, em virtude dos vastos campos de petróleo e minérios encontrados na região).

Em 1899 Paul Drennan Cravath ingressou no escritório, o qual passou em 1944 a se chamar Cravath, Swaine & Moore.

 Cravath representou alguns dos grandes inventores da América, de Samuel F. B. Morse (código Morse e pioneiro na telefonia), Charles Goodyear em 1850 e Thomas Edison na década de 1880.

Importantes clientes iniciaram o relacionamento com o escritórios nos anos 1800 e assim mantiveram até hoje, como a CBS, o JPMorgan e a PricewaterhouseCoopers.
Posteriormente o escritório patrocinou a defesa da IBM em dois importantes casos antitruste, que foram apelidados pela revista Time como "os casos do século."

O escritório tem filial no Reino Unido desde a década de 1820, tendo como clientes o Banco de Inglaterra, o Tesouro Britânico, Grupo Modelo, Santander, e HSBC como foco na prestação de suporte em negócios internacionais.
Em novembro de 2014, o escritório participou de três operações de M & A (fusão e aquisição de empresas) em um único dia, dentre estas o acordo firmado entre a 3G Capital e a Berkshire Hathaway Inc., que criou a terceira maior empresa de alimentos e bebidas na América do Norte.

Outros trabalhos de importância significativa incluíram a formação da rede NBC, a fusão da United Airlines com a Continental Airlines (criando a maior companhia aérea do mundo) e aquisição pela Unilever da empresa Alberto Culver. (produtos de beleza e cuidados pessoais)

Em 2010, o departamento contencioso do escritório representando a Morgan Stanley venceu, por julgamento sumário litigio em face da Discover Financial Services por quebra de contrato, resultando em um acordo onde a Discover Financial Services pagou a Morgan Stanley US$ 775 milhões de dólares para encerrar a ação judicial.

Na última década o escritório representou a Netscape em um processo antitruste contra a Microsoft, resultando em um acordo de mais de US$ 750 milhões.

Grandes fusões, aquisições e ofertas públicas tem sido patrocinadas desde então, tais como a fusão DuPont com a Conoco, a fusão Ford com a Jaguar, a fusão Bristol-Myers como a Squibb, a fusão entre a Time e a Warner e a fusão da AOL com a Time-Warner;

O escritório faz questão de enfatizar que não busca prevalecer ante os demais como base no número de advogados ou de filiais, mas sim pela confiança absoluta depositada por seus clientes

quinta-feira, 9 de junho de 2016

A LEI nº 13.258/16 E A REGULARIZAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA INTERNACIONAL DE HABILITAÇÃO

A Lei nº 13.258 de 8 de Março de 2016 alterou o inciso XX do artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou Licença Internacional de Condução (LIC) é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos auto-motores de sua categoria em territórios estrangeiros.
Até então, somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, como o Brasil ou Portugal, aceitavam este documento.
No Brasil este documento é denominado Carteira Internacional de Habilitação, e doravante será expedida pelo pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
De acordo com o Automóvel Clube do Brasil, aquele que necessita dirigir no exterior deve obter é a Carteira Internacional de Habilitação ou Permissão Internacional de Direção (PID), já que na maioria dos países estrangeiros não é permitido que o motorista dirija veículos apenas portando uma habilitação nacional emitida em seu país de origem.
É importante ressaltar que Carteira Internacional de Habilitação ou Permissão Internacional de Direção (PID) possui todas as informações do condutor em diversos idiomas, o que facilita a comunicação e o entendimento de autoridades estrangeiras de trânsito.
Estar portando a Carteira Internacional de Habilitação no exterior auxiliará o motorista a administrar eventuais problemas, como no caso de recebimento de infrações de trânsito ou envolvimento em acidentes.
Doravante a Autoridade competente passará a emitir a Carteira Internacional de Habilitação permitindo os condutores de veículo brasileiros a transitarem com segurança no estrangeiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ………………………………………………………………
………………………………………………………………………………..
XX – expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República."


terça-feira, 24 de maio de 2016

NATO - ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS


A Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou as suas atividades em 24 de outubro de 1945, sendo regida pelas disposições insculpidas na Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945, após o término da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional.

Nos termos dispostos na Carta das Nações Unidas, a ONU é constituída pelos seguintes órgãos principais:

(1) Assembleia Geral, (2) Conselho de Segurança, (3) Conselho Econômico e Social, (4) Conselho de Tutela, (5) Corte Internacional de Justiça e (6) Secretariado.

A Organização das Nações Unidas tem as seguintes finalidades:

a. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

b. Desenvolver relações amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

c. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

d. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

1 - Assembleia Geral

A Assembleia Geral da ONU é o principal órgão deliberativo da ONU, onde os Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir e votar os temas ali submetidos, em total igualdade entre os Estados-Membros.

Os assuntos a Assembleia versam sobre paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, dentre outros.

As resoluções – votadas e aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não tem caráter de aceitação obrigatória por qualquer Estados, inclusive aqueles Estados-Membros da Organização.

As principais funções da Assembleia são:

a. Deliberar e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU;

b. Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança;

c. Buscar formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres;

d. Analisar assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável, meio ambiente e direitos humanos;

e. Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas;

f. Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.

2 - Conselho de Segurança

O Conselho de Segurança da ONU é o órgão responsável pela paz e segurança internacional, sendo composto por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e China – e 10 membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.

O Conselho de Segurança é contemplado com poder decisório, impondo as suas decisões a todos os Estados-Membros das Nações Unidas.

Suas principais funções e atribuições do Conselho de Segurança são:

a. Manter a paz e a segurança internacional;

b. Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta;

c. Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional;

d. Recomendar métodos de diálogo entre os países;

e. Elaborar planos de regulamentação de armamentos;

f. Determinar se existe uma ameaça para o paz;

g. Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão;

h. Submeter a recomendação ao ingresso de novos membros na ONU;

i. Recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.

3 - Conselho Econômico e Social

O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da Organização das Nações Unidas, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema da Organização das Nações Unidas.

O Conselho Econômico e Social formula recomendações e inicia atividades relacionadas com o desenvolvimento, comércio internacional, industrialização, recursos naturais, direitos humanos, condição da mulher, população, ciência e tecnologia, prevenção do crime, bem-estar social e muitas outras questões econômicas e sociais.

Entre suas principais funções destacam-se:

a. Coordenar o trabalho econômico e social da Organização das Nações Unidas e das instituições e organismos especializados do Sistema;

b. Colaborar com os programas da Organização das Nações Unidas;

c. Desenvolver pesquisas e relatórios sobre questões econômicas e sociais;

d. Promover o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais.

4 - Conselho de Tutela

No termos dispostos na Carta das Nações Unidas, cumpre ao Conselho de Tutela a supervisão da administração dos territórios sob regime de tutela internacional. 

As principais metas desse regime de tutela consistem em promover o progresso dos habitantes dos territórios e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de um governo próprio.

Os objetivos do Conselho de Tutela foram tão amplamente atingidos que os territórios inicialmente sob esse regime – em sua maioria países da África – alcançaram, ao longo dos últimos anos, sua independência. 

Tanto assim que em 19 de novembro de 1994, o Conselho de Tutela suspendeu suas atividades, após quase meio século de luta em favor da autodeterminação dos povos. A decisão foi tomada após o encerramento do acordo de tutela sobre o território de Palau, no Pacífico. Palau, último território do mundo que ainda era tutelado pela ONU, tornou-se então um Estado soberano, membro das Nações Unidas.

5 - Corte Internacional de Justiça

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede em Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte – que é parte da Carta das Nações Unidas – podem recorrer a ela. Somente países, nunca indivíduos, podem pedir pareceres à Corte Internacional de Justiça.

Além disso, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer questões jurídicas, assim como os outros órgãos das Nações Unidas.

A Corte Internacional de Justiça se compõe de quinze juízes chamados “membros” da Corte, os quais são eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados.

6 - Secretariado

O Secretariado presta serviços a outros órgãos da Organização das Nações Unidas e administra os programas e políticas que elaboram. 

Seu principal mandatário é o Secretário-Geral, que é nomeado pela Assembleia Geral da ONU, seguindo recomendação do Conselho de Segurança. 

Cerca de 16 mil pessoas trabalham para o Secretariado nos mais diversos lugares do mundo.

Entre suas principais funções, destacam-se:

a. Administrar as forças de paz;

b. Analisar problemas econômicos e sociais;

c. Preparar relatórios sobre meio ambiente ou direitos humanos;

d. Disseminar perante a opinião pública internacional sobre o trabalho da ONU;

e. Organizar conferências internacionais;

f. Traduzir todos os documentos oficiais da ONU nas seis línguas oficiais da Organização.

Para melhor identificarmos os atuais princípios filosóficos vigentes na ONU cabe reproduzir recente declaração do seu Secretário-Geral Ban Ki-moon no Dia Internacional da Não Violência (2 de outubro), onde este se referiu as palavras do Mahatma Gandhi:


“Em tempos dramáticos e perigosos, devemos provocar mudanças através de meios pacíficos - paixão, compaixão e crença na dignidade e no valor igual de todos os seres humanos, uma vez que com a aplicação da política do “olho por olho, o mundo acabará cego”.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

A REPATRIAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS DEPOSITADOS NO EXTERIOR

Em 13/01/2016 foi promulgada a Lei nº 13.254/16, regulamentada pela IN RFB nº 1627/16, a qual dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, denominado RERCT, sobre recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente e que foram remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Basicamente a RERCT possui como finalidade regulamentar o processo de repatriação de capitais de brasileiros depositados no exterior. Para fins desta legislação, consideram-se capitais os recursos e patrimônio (I ) não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais: os valores, os bens materiais ou imateriais, os capitais e os direitos, independentemente da natureza, origem ou moeda que sejam ou tenham sido, anteriormente a 31 de dezembro de 2014, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País; (II) recursos ou patrimônio de origem lícita: os bens e os direitos adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes previstos no § 1o do art. 5o; (III) -recursos ou patrimônio repatriados objeto do RERCT: todos os recursos ou patrimônio, em qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de domiciliados no País, ainda que sob a titularidade de não residentes, da qual participe, seja sócio, proprietário ou beneficiário, que foram adquiridos, transferidos ou empregados no Brasil, com ou sem registro no Banco Central do Brasil, e não se encontrem devidamente declarados, e; (IV) - recursos ou patrimônio remetidos ou mantidos no exterior: os valores, os bens materiais ou imateriais, os capitais e os direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais e remetidos ou mantidos fora do território nacional; (V) - titular: proprietário dos recursos ou patrimônio não declarados, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados indevidamente.
A adesão ao RERCT implica no pagamento de Imposto de Renda, a título de ganho de capital, à alíquota de 15% (quinze por cento), adicionado à multa de 100% do valor do imposto, calculado com base no montante dos ativos objeto de regularização vigente em 31 de dezembro de 2014 (ou seja, a taxa efetiva é de 30%), com remissão dos créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais diretamente relacionados a esses bens e direitos. E ainda, é considerado o valor do patrimônio em 31.12.2014.
Uma das maiores vantagens para quem quer repatriar o patrimônio no exterior por meio do RERCT é que a taxa de conversão do dólar foi fixada como aquela divulgada pelo Banco Central do Brasil em 31 de dezembro de 2014 (o dólar era de aproximadamente R$ 2,60), ou seja, os 15% de tributo mais o adicional de 15% de multa terão como base de cálculo o valor convertido em reais por uma taxa fixa do dólar, porém, a conversão dos valores em reais, será realizado pela taxa cambial da data do dia do câmbio. Isso importa dizer que, estabilizando-se o dólar na casa dos R$ 3,80 a R$ 4,00, os aderentes ao RERCT terão significativo desconto para o pagamento do tributo e da multa.
Para aderir ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil uma declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em real, ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em 31 de dezembro de 2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no § 1o do art. 5o desta Lei e dos respectivos bens e recursos que possuiu.
Importante observa que os benefícios da regularização não se aplicam aos sujeitos que tiverem sido condenados em ação penal.
Por outro lado, a RERCT não poder ser usada (I) - como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou procedimento criminal ou (II) - para fundamentar, direta ou indiretamente, qualquer procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

SUDÃO DO SUL E GUERRA CIVIL

A República do Sudão do Sul é o mais novo país do mundo. Situado no nordeste da África, sofre pela guerra civil travada entre as forças do governo controladas pelo Presidente Salva Kiir (etnia Dinka) e as forças de oposição lideradas pelo ex-vice-presidente, Riek Marchar (etnia Nuer), o que tem exposto a população civil a uma extrema convulsão social.
Desde a independência do Sudão em 1956, o país vive em seguidas crises políticas, que convergiram para uma série de guerras civis.
O atual conflito nasceu das disputas internas do Movimento/Exército Popular de Libertação do Sudão, o então partido único do país. Com o desenrolar do conflito, a disputa de poder se expandiu para um conflito entre as duas maiorias étnicas do país, a Dinka e a Nuer.
Criado em 1983 sob a liderança de John Garang, o Movimento/Exército Popular de Libertação do Sudão possuía duas correntes distintas e conflitantes, uma que apoiava a separação da região sul-sudanesa (criando o Sudão do Sul) e outra que apoiava uma revolução para unir a região sul com o norte do Sudão.
No intuito de solucionar este grave conflito armado (que já ocorria por mais de 12 anos) foram estabelecidos acordos em 2005 na cidade de Nairóbi, Nigéria, onde se aprovou submeter à votação popular uma proposta de separação da região em dois países distintos.
Em fevereiro de 2011, a população no Sudão aprovou a separação e emancipação da região sul do país levando a criação do Sudão do Sul.
Entretanto, os conflitos com os vizinhos do norte foram retomados pelas indefinições no estabelecimento das fronteiras entre os dois países, os quais disputam o domínio de regiões ricas em petróleo, transformando-se num efetivo conflito internacional.
A diferença entre os dois países separados é visível, com o Sudão do Norte formado por regiões desérticas (ressalvado pelo vale do Rio Nilo), com pouca água e parcos recursos naturais, enquanto o Sudão do Sul conta com uma maior quantidade de vegetação e de pântanos.
No tocante a sua população, o Sudão do Sul é composto por povos cristãos e animistas (que não aceitavam a dominação política e legislativa dos povos do Sudão do Norte, de maioria islâmica).
Porém a principal causa dos conflitos é a disputa pelos recursos naturais - petróleo e água.
O que tem ocorrido nos tempos recentes, e que levou o Conselho de Segurança das Nações Unidas a impor o regime de sanções ao Sudão do Sul, foi o crescimento dos combates no Sudão do Sul, expondo a população civil à violência extrema, ao genocídio, a limpeza étnica, impedido a prestação de serviços médicos e a distribuição de ajuda humanitária.
Estimativas apontam que pelo menos 10.000 pessoas morreram no conflito até o momento, com mais de 1 milhão de pessoas desabrigadas.
O assassinato seletivo de civis, a violência étnica, o estupro de mulheres e o alistamento de crianças para os conflitos armados são vastamente observados, bem como de atos de sequestro, desaparecimentos, prisões e detenções arbitrárias - com o intuito velado de semear o terror entre a população civil.
Estes atos de extrema violência, aliados a ataques contra funcionários e bens das Nações Unidas e das forças de paz associadas impedem o Governo do Sudão do Sul de proteger a sua população, que fica a mercê do pior conflito civil da atualidade



sexta-feira, 8 de abril de 2016

NOVA LEI DOS ESTADOS UNIDOS REGULAMENTARÁ A IMIGRAÇÃO DE BRASILEIROS COM CARGOS RELIGIOSOS

Uma nova legislação em fase final de regulamentação pelo Governo Americano permitirá a legalização de indivíduos exercendo trabalhos para igrejas ou atividades religiosas, conferindo a estes os mesmos direitos imigratórios outorgados aos estudantes estrangeiros (Visto F1).

Como condição ao deferimento deste visto, o interessado deverá se enquadrar na condição de ministro religioso, trabalhador profissional com vocação religiosa ou devoto empregado por organização religiosa sem fins lucrativos ativa nos Estados Unidos.

Entretanto, este benefício somente será concedido a interessados que entraram nos Estados Unidos de forma legal ou amparados na Lei n. 245 (i) - que regularizou a situação de estrangeiros ilegais no país.

Para o deferimento desta categoria de visto, a organização religiosa vinculada ao interessado deverá "patrociná-lo", ou seja, assumir a responsabilidade jurídica sobre o mesmo, o que significa ser o seu “sponsor” (financiador).

O interessado em imigrar com visto para religioso deverá também atender aos seguintes requisitos:

Haver entrado no país com um visto válido.

• Não ter sofrido ordem de deportação.

• Não ter sido condenado por qualquer espécie de crime.

• Ter prestado serviço comunitário, voluntário ou remunerado por um período mínimo de 02 dois anos anteriores ao requerimento. 

Na realidade esta legislação não é inédita, vez que houveram precedentes como, a exemplo, o emitido pela Corte de Apelações do 3º Circuito em 2007.

O que ocorre neste momento é que a Agência de Imigração Americana (USCIS) passou a adotar este posicionamento de modo voluntário em favor de imigrantes religiosos, desde que estes não tenham residido ilegalmente nos Estados Unidos. 

Este entendimento é apenas a primeira fase para implementar o processo de obtenção do Green Card para religiosos, havendo ainda um conflito de entendimento acerca do tratamento dispensado aos religiosos em situação ilegal no país.

A questão debilitada é se os serviços religiosos prestados durante o período irregular de permanência poderão ser computados como prova da execução dos serviços comunitários-religiosos, também exigidos pela legislação.

Apesar desta modalidade em fase de regulamentação atingir um pequeno universo de interessados, ela representa uma importante evolução, uma vez que as modalidades de vistos atualmente disponíveis aos Brasileiros são limitadas, demandando pesados investimentos financeiros ou outras condições jurídicas difíceis de serem cumpridas.

Uma série de países da União Europeia e mesmo da América Latina possuem Tratados Bilaterais que facilitam a imigração dos seus cidadãos, de modo inverso ao que ocorre com o Brasil.




sexta-feira, 1 de abril de 2016

CUBA SANCTIONS EASED FURTHER: MORE OPPORTUNITIES FOR US BUSINESS?

Introduction
In advance of President Obama's historic visit to Havana, the Obama administration recently announced the easing of yet another set of sanctions on Cuba. The changes to the existing sanctions policy became effective on March 16 2016 through regulatory amendments to the Cuban Assets Control Regulations(administered by the US Department of the Treasury's Office of Foreign Assets Control (OFAC)) and the Export Administration Regulations (administered by the US Department of Commerce's Bureau of Industry and Security (BIS)), along with additional explanatory material including the joint BIS/OFAC fact sheet,OFAC FAQs and BIS FAQs.
This marks the fourth set of amendments to the Cuban Assets Control Regulations and the Export Administration Regulations since Obama began efforts to normalise relations with Cuba in December 2014. For example, previous amendments to the Cuban Assets Control Regulations took effect in January 2015September 2015 and January 2016. Touted as a further step by the administration to "engage and empower" the Cuban people, the latest amendments will:
  • facilitate authorised travel to Cuba by persons subject to US jurisdiction;
  • reduce barriers to financial transactions by Cuban nationals; and
  • increase the flow of information to, from and within Cuba.
Prior amendments to the Cuban Assets Control Regulations and the Export Administration Regulations introduced changes in a number of sectors, i

Cuba sanctions eased further: more opportunities for US businesses?

. Today's amendments constitute additional, modest changes in most of these sectors.
Travel and travel-related restrictions lifted
"People to people" educational travelIndividuals are now authorised to travel to Cuba for individual "people to people" educational travel. In the past, a general licence was applicable for educational trips only where such trips were planned through a US organisation and travellers were accompanied by a representative of a sponsoring organisation. The scope of the general licence has been broadened, but an individual must still engage in a full-time schedule of educational exchange activities designed to enhance contact with the Cuban people and result in meaningful interaction between the traveller and individuals in Cuba. US persons continue to be prohibited from travelling to Cuba as tourists.
Salary payments in the United States - Restrictions have also been lifted for non-immigrant Cuban nationals in the United States – such as Cuban athletes, artists or performers – to earn a salary or compensation, provided that the recipient is not subject to any special tax assessments in Cuba and that no additional payments are made to the Cuban government.
Cuban merchandiseOFAC now authorises transactions involving US persons purchasing Cuban-origin merchandise for personal consumption in a third country or receiving travel-related services from Cuba or Cuban parties in a third country.
Restrictions on banking and financial services eased
U-turn payments through the US financial systemUS banking institutions can now process U-turn transactions in which Cuban parties have an interest. This will allow fund transfers from a bank outside the United States to pass through US financial institutions before being transferred to a bank outside the United States, where neither the originator nor the beneficiary is subject to US jurisdiction.
Processing of US dollar instrumentsUS banking institutions can now process US dollar monetary instruments, including cash and travellers' cheques, presented indirectly by Cuban financial institutions. Correspondent accounts at third-country financial institutions used for such transactions may be denominated in US dollars.
US bank accounts for Cuban nationalsUS banks can now open and maintain US bank accounts for Cuban nationals in Cuba who receive payments in the United States for authorised or exempt transactions and wish to remit such payments back to Cuba.
Expansion of trade and commercial opportunities
Physical and banking presenceThe revised regulations authorise a 'physical presence' in Cuba (through an office, retail outlet or warehouse) for:
  • entities involved in authorised humanitarian projects or non-commercial activities intended to provide support for the Cuban people; and
  • private foundations or research or educational institutes engaging in certain authorised activities.
Further, the regulations authorise a business presence in Cuba (through subsidiaries, joint venture, branches or franchises) to facilitate authorised transactions for:
  • exporters of goods that are authorised for export or re-export to Cuba;
  • exempt entities providing mail or parcel transmission services or cargo transportation services; and
  • providers of carrier and travel services.
The physical and business presence authorisations permit exporters and re-exporters of authorised or exempt goods to assemble such goods in Cuba. They do not authorise the incorporation of Cuban-origin goods into items assembled pursuant to the relevant section of the regulations or the processing of raw materials into finished goods in Cuba.
Importation of softwareIn addition to Cuban-origin mobile apps, imports of Cuban-origin software to the United States are now allowed.
Shipping services to the United StatesVessels are permitted to transport authorised cargo from the United States to Cuba and then travel to other countries with any remaining cargo that was on-loaded in the United States.
Exports and re-exports from Cuban private sectorThe BIS will conduct a case-by-case review to determine whether to issue licences for the export and re-export of items that would enable or facilitate exports from Cuba of items produced by the Cuban private sector.
Grants and awards for education and humanitarian projectsOFAC has authorised grants and awards that enable US support for educational projects in Cuba and US participation in philanthropic efforts.
Business opportunities for US companies
While the intended beneficiaries of the Obama administration's change in policy continue to be the "Cuban people", the cumulative effect of the amendments will be to increase business opportunities for US companies hoping to trade with or invest in Cuba.
Providers of airline and transport servicesIn January 2015 OFAC authorised through general licences 12 categories of travel that had previously been permitted only by specific licences. Although tourist-related and other unauthorised travel remains generally prohibited even after today's amendments, the recent inclusion of "people to people" educational travel serves to increase the potential for cheaper and less cumbersome travel by US citizens to Cuba. For instance, US persons can now book educational trips on their own.
The most immediate beneficiaries of these changes are providers of airline and transport-related travel services. OFAC had already published general licences to authorise US carriers to provide carrier services by vessel or aircraft in connection with authorised travel. Entry into blocked space, code-sharing or leasing agreements to facilitate the provision of carrier services by air is also now authorised. Further, travel carriers may now set up a business presence in Cuba. These changes, coupled with thearrangement recently announced by the Departments of State and Transportation allowing up to 20 daily, scheduled round-trip flights for each country, will significantly increase the ability of US citizens to travel to Cuba. A number of US carriers have already applied for an allocation of the new opportunities to provide scheduled passenger and cargo flights.
Banks and financial institutionsA second major class of beneficiaries is US banks and other financial institutions. US financial institutions can now participate in many more activities as a result of the amendments: U-turn transactions, the processing of US dollar-based instruments and the opening of US-based accounts for Cuban nationals. Previous amendments increased the value of remittances that can be sent to Cuba and permitted authorised US travellers to use their US-issued credit and debit cards while travelling in Cuba.
Greater commercial opportunities with Cuba and Cuban parties also open up possibilities for funding transactions. Banks are also now authorised to finance certain transactions involving US exports and re-exports of 100% US-origin items from a third country (other than agricultural items or commodities).
Telecommunications US companies providing telecommunications and internet-based services, express courier services and travel and carrier services can now set up a business in Cuba, through subsidiaries or joint ventures, and employ Cuban nationals and US persons in Cuba. More generally, US companies can also export or re-export items that do not incorporate Cuban-origin goods or process raw materials into finished goods in Cuba. The BIS policy to consider on a case-by-case basis items produced by the Cuban private sector may expand the business opportunities for US companies interested in Cuban exports.
Telecom and internet businesses based in Cuba may seek to create more synergies with Cuban software and mobile companies that can now export to the United States; express courier companies based in Cuba may now provide greater after-sale and customer-care services through access to internet and telecommunications services.
EducationThe emphasis on educational services and exchanges, through educational grants and de-restrictions on educational travel, may well improve the collaboration between Cuban and US educational institutions, lead to research that can be commercially exploited and encourage the demand for US-based education services among Cuban students.
EntertainmentThe amendments make it possible for US sports, media and entertainment companies to sponsor and compensate athletes, performers and entertainers who have been granted visas to the United States. In their joint fact sheet, the BIS and OFAC explain that Cuban nationals who can secure legal non-immigrant status in the United States will be authorised to earn a salary or compensation (ie, in excess of basic living expenses) consistent with the terms of the particular visa, provided that the recipient is not subject to any special tax assessments in Cuba which would presumably cause any US-sourced compensation to pass to the Cuban government, thereby undermining US policy.

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