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terça-feira, 7 de março de 2017

Como contratar um advogado internacional

Quando um brasileiro necessita assistência jurídica no exterior, uma série de dificuldades surgem, começando pelo problema da comunicação em idioma estrangeiro.

Após seguir pelos caminhos consulares e da defensoria pública no exterior, chega-se ao único meio efetivo para administrar a demanda juridica no exterior - a contratação de um advogado estrangeiro ou de um advogado internacional.

Este artigo tem o objetivo de apontar os caminhos disponíveis a obtenção de ajuda jurídica de um advogado no exterior:

1 - Fazer contato com a Repartições Consulares Brasileiras (Embaixadas e Consulados) presentes no país estrangeiro.

Os Consulados possuem serviços de assistência jurídica a brasileiros, que orientam sobre os seus direitos e deveres, além de prestar toda proteção e assistência aos brasileiros residentes ou em trânsito (turismo, negócios, etc.) dentro de sua jurisdição, independentemente da situação imigratória do brasileiro.

É importante observar que as Repartições Consulares brasileiras no exterior não podem interferir em casos de direito privado (disputas familiares, direitos do consumidor, heranças etc.), tampouco intervir junto as autoridades imigratórias e policiais estrangeiras.

Somente casos específicos, como prisões e óbitos são amparados por Consulados, o qual não se responsabiliza por auxiliar em qualquer questões diversas, como a contratação de advogados estrangeiros para a defesa de cidadãos brasileiros perante os Órgãos Judiciários no exterior. Para realizar contato com qualquer Consulado ou Embaixada Brasileira no Exterior, acesse:

Itamarary - Portal Consular: [1]

2 - Contatar a Defensoria Pública da União (DPU)
A Defensoria Pública da União oferece assistência jurídica gratuíta a estrangeiros no Brasil e a brasileiros no exterior em assuntos vinculados a asilo político, repatriação de brasileiros, assuntos derivados do direito de família (alimentos, casamentos, guarda de filhos) e a verificação da situação de brasileiros presos no exterior.


3 - Buscar Assistência Juridica em Associações de Proteção de Estrangeiros no exterior:
De fato, muitos países tem grupos de proteção a estrangeiros, ONG´s e outras associações que podem oferecer auxilio no estrangeiro. Neste caso, recomendamos uma pesquisa ampla na localidade, seja por meio da internet, contatos ou indicações de modo a obter referido suporte jurídico.

4 - Contratação (direta) de um Advogado no Exterior:

O advogado conhece as regras, leis e o Sistema Judicial e Policial operante em seu país.

Quando efetivamente habilitado a atender a causa em questão, este é o profissional que terá as melhores condições de orientar e administrar questões juridicas em sua localidade,

Você pode localizar um advogado habil no exterior pesquisando nas seguintes associações:

HG. Org [3]

ILO

Avvo: [5]

5 - Contratação de um Advogado Internacional

Os advogados internacionais atuam (a) diretamente, quando possuem licença para praticar a advocacia em mais de um País, (b) atuando em parceria com advogados no exterior.

A especialização do Advogado Internacional é a capacidade de diagnosticar previamente o caso, utilizando do seu conhecimento em Leis Estrangeiras, experiencias em demandas semelhantes e "network", ou seja, a rede de contatos, parceiros e associados que possui a disposição.

Este advogado viabilizará a contratação de advogados locais capacitados, preferencialmente com custos de honorários módicos e seguirá fiscalizando a atuação do advogado contratado perante o Judiciário Estrangeiro, fornecendo documentos e acompanhando regularmente os serviços contratados no exterior para que as ações judiciais prossigam adequadamente.

O advogado brasileiro também assume a incumbência de coordenar o pagamento de custas, multas, e honorários, do recebimento de valores auferidos no exterior e a posterior homologação de atos e decisões judiciais estrangeiras no Brasil.

Você pode consultar um advogado internacional através dos seguintes contatos:

International Lawyer Brazil

WikiHow

Site oficial

Maurício Ejchel

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

A HISTÓRIA DO ESCRITÓRIO CRAVATH, SWAINE & MOORE

A Cravath, Swaine & Moore foi originalmente constituída em 1854 à partir da associação de dois escritórios predecessores - Richard M. Blatchford de Nova York e Wiliam H. Seward de Auburn, Nova York, usando incialmente o nome Blatchford, Seward & Griswold.

Em 1882 o sócio Samuel Blatchford foi nomeado pelo Presidente americano Chester Arthur para a Suprema Corte Americana. Por sua vez, o sócio Seward enveredou para a política, tendo sido eleito Governador, Senador por Nova York e Secretário de Estado de Abraham Lincoln.

Em 1867 intermediou a compra do Alasca da Rússia numa transação maliciosamente chamada de a "Loucura de Seward." (Anos mais tarde a compra do Alasca foi reconhecida como um dos negócios mais lucrativos da história, em virtude dos vastos campos de petróleo e minérios encontrados na região).

Em 1899 Paul Drennan Cravath ingressou no escritório, o qual passou em 1944 a se chamar Cravath, Swaine & Moore.

 Cravath representou alguns dos grandes inventores da América, de Samuel F. B. Morse (código Morse e pioneiro na telefonia), Charles Goodyear em 1850 e Thomas Edison na década de 1880.

Importantes clientes iniciaram o relacionamento com o escritórios nos anos 1800 e assim mantiveram até hoje, como a CBS, o JPMorgan e a PricewaterhouseCoopers.
Posteriormente o escritório patrocinou a defesa da IBM em dois importantes casos antitruste, que foram apelidados pela revista Time como "os casos do século."

O escritório tem filial no Reino Unido desde a década de 1820, tendo como clientes o Banco de Inglaterra, o Tesouro Britânico, Grupo Modelo, Santander, e HSBC como foco na prestação de suporte em negócios internacionais.
Em novembro de 2014, o escritório participou de três operações de M & A (fusão e aquisição de empresas) em um único dia, dentre estas o acordo firmado entre a 3G Capital e a Berkshire Hathaway Inc., que criou a terceira maior empresa de alimentos e bebidas na América do Norte.

Outros trabalhos de importância significativa incluíram a formação da rede NBC, a fusão da United Airlines com a Continental Airlines (criando a maior companhia aérea do mundo) e aquisição pela Unilever da empresa Alberto Culver. (produtos de beleza e cuidados pessoais)

Em 2010, o departamento contencioso do escritório representando a Morgan Stanley venceu, por julgamento sumário litigio em face da Discover Financial Services por quebra de contrato, resultando em um acordo onde a Discover Financial Services pagou a Morgan Stanley US$ 775 milhões de dólares para encerrar a ação judicial.

Na última década o escritório representou a Netscape em um processo antitruste contra a Microsoft, resultando em um acordo de mais de US$ 750 milhões.

Grandes fusões, aquisições e ofertas públicas tem sido patrocinadas desde então, tais como a fusão DuPont com a Conoco, a fusão Ford com a Jaguar, a fusão Bristol-Myers como a Squibb, a fusão entre a Time e a Warner e a fusão da AOL com a Time-Warner;

O escritório faz questão de enfatizar que não busca prevalecer ante os demais como base no número de advogados ou de filiais, mas sim pela confiança absoluta depositada por seus clientes

terça-feira, 17 de novembro de 2015

ESTRANGEIRO NO BRASIL - DIREITO E ACESSO A JUSTIÇA BRASILEIRA

Os advogados especializados na área do Direito Internacional são regularmente contratados por estrangeiros carecendo de auxílio jurídico no Brasil. 

Para a perfeita prestação do auxílio necessário é fundamental esclarecer o tratamento juridico conferido ao estrangeiro pelo Estado Brasileiro.


Conforme previsto na Constituição Brasileira, tanto o estrangeiro residente no Brasil como o estrangeiro não residente no Brasil tem direito a um tratamento idêntico aos conferidos ao cidadão brasileiro, podendo igualmente acionar o Poder Judiciário no Brasil. 

O direito de ação admitido ao estrangeiro (tanto a pessoa física como a empresas sem sede ou filial no Brasil) é regulamentado pelo artigo 5º XXXV da Constituição Brasileira, onde se depreende que todos são iguais perante a Lei, havendo garantias de direito aos brasileiro e aos estrangeiros de obterem tutela jurisdicional para o exercício da defesa dos seus interesses de modo equivalente. 

Entretanto cumpre observar o disposto no Artigo nº 835 do Código de Processo Civil, que aduz que em havendo uma ação judicial, cujo Autor seja pessoa estrangeira (residente fora do Brasil) e que não tenha no país bens imóveis (casa, apartamento) que lhe assegure o pagamento das custas processuais e honorários do advogado da parte contrária (sucumbenciais), este deverá prestar "caução" (garantia em dinheiro) em conta do juízo em valor suficiente para suportar tais despesas.

Uma vez superado o embasamento jurídico no tocando ao direito do estrangeiro no Brasil, seguimos ao aspecto prático para sua representação perante o Judiciário Brasileiro. 

Para acionar o Judiciário Brasileiro o estrangeiro deverá constituir um advogado brasileiro para representá-lo o qual irá preparar uma Procuração, que poderá ser redigida em Português ou em Português e Inglês, ou ainda exclusivamente em outro idioma, sem restrição.

Esta procuração, internacionalmente conhecida como Power of AttorneyPoA ou Proxy é o documento jurídico necessário a sua representação, o qual deverá ser assinado por procurador capaz, ter a firma reconhecida em uma Notário ou Cartório local (notarização).

Após, esta Procuração deverá ser encaminhada ao Consulado Brasileiro mais próximo, onde será "consularizada", ato que consiste na legalização por Autoridade Consular Brasileira, através do reconhecimento da assinatura do Notário ou Autoridade Estrangeira competente que reconhece o documento original, nos termos do regulamento consular.

Concluído este procedimento, o documento deverá ser remetido ao advogado brasileiro que irá submetê-lo a tradução para o Português por tradutor juramentado e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

A procuração estrangeira também deverá ser acompanhada dos documentos de identidade do signatário, seja de uma cópia de sua identidade vália, passaporte, Estatuto ou Contrato Social no caso de pessoas jurídicas.

Com a Procuração regular recebida, o advogado poderá propor ações judiciais, apresentar defesa, e atos visando a proteção do direito da pessoa estrangeira, adquirir imóveis, veículos, ações e títulos, realizar registros públicos, comprar, vender, entre outros, praticando todos os atos juridicamente permitidos ao estrangeiro dentro da República Federativa do Brasil. 


Cumpre recordade que de acordo com o Provimento 91/2000 da OAB restou definido que advogados estrangeiros ue pretendam atuar no Brasil precisarão ter uma autorização da OAB, sendo limitados a prestação de consultoria sobre direito estrangeiro.


O exercício da advocacia no Brasil e a consultoria em direito brasileiro são proibidas a advogados estrangeiros e não podem ser realizada ainda que em sociedade com advogados nacionais.

Maiores informações relativas a esta matéria poderão ser obtidas através do website www.advogasse.com.br

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

CORPORATION STRUCTURES ADMITTED IN BRAZIL

The Brazilian Civil Code of 2002 (Articles 1039-1092) admits the following corporate formats for a company established and operative in Brazil:

• Private Limited Company (LTDA) – Limited Liability Company is the most common format of society used in Brazil. These company format must be composed by a minimum of 02 (two) partners (individuals or companies – both national of foreigners) who are jointly and severally liable to the companies obligations up to the amount (subscribed and paid) corresponding to their shares of the Social Capital of the company.

Corporation or Joint Stock Company (S/A) – (Law nº 6.404/76) - The Corporation is a legal entity of private law consisting by two or more shareholders, in which the Social Capital is divided into nominal shares of equal values, which are free for negotiability. The responsibility of the shareholder is merely to the issue price of the shares subscribed or acquired. The Corporation can be classified as open capital or closed capital. Article 4th of the Corporation Law distinguishes them: "For the purposes of this law, the company is open or closed if their social statute admits or not the trading of shares in the securities market." The open is one in which the securities (shares, debentures, participation certificates etc.) are admitted to trading on the stock exchanges or over the counter market and should therefore be registered and have their securities registered with the CVM (Commission Securities), while closed does not issue marketable securities.

• Simple Limited Commandite Company – A society with different responsibilities for each partner, who can be unlimitedly responsible or partially responsible for company’s obligations.

• Limited Commandite Company by Shares  - (Law nº 6.404/76 and articles 1090-1092 of the Brazilian Civil Code of 2002) – A society in which the Share Capital is divided into shares, and the shareholders respond only by the amount subscribed or purchased, with administrators (that must necessarily be a shareholder) with subsidiary liability, unlimited, joint and several, due its social obligations. The director is appointed for an undetermined time in the constitutive act and its responsibility is subsidiary and unlimited forward to the obligations of the company.

• Society in Collective Name - All shareholders shall be necessarily individuals and joint and several responsible for any obligations of the company, up to their Social Capital participation.

• S.P.E. – The special purpose entity (SPE) is a business company whose activity is very limited, and in some cases has given life term usually used to isolate financial risk of the activity, or to a specific venture, incorporation, etc.
There are also some specific structures of companies focused in small ventures:

• M.E.I. - Individual micro entrepreneur (LC nº 123/2006) - annual revenues of up to R$ 120.000,00 reais.

• M.E. - Micro company - annual revenues of up to R$ 900.000,00 reais.

• E.P.P. – Small business company (LC nº 139/2011) - annual revenues of up to R$ 14.400.000,00 reais.

• E.I. – Private entrepreneur (single shareholder) – no limitation in regard of revenues, the private entrepreneur is liable towards any company debts with his own individual patrimony.

• EIRELE - Individual Limited Liability Company (single shareholder) This corporate is similar to EI, but unlike it the EIRELI private entrepreneur responds only until the subscribed capital stock of the Company. Minimum registered capital stock of 100 times the minimum wage (aprox. R$ 7.500,00 reais).