terça-feira, 24 de maio de 2016

NATO - ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS


A Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou as suas atividades em 24 de outubro de 1945, sendo regida pelas disposições insculpidas na Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945, após o término da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional.

Nos termos dispostos na Carta das Nações Unidas, a ONU é constituída pelos seguintes órgãos principais:

(1) Assembleia Geral, (2) Conselho de Segurança, (3) Conselho Econômico e Social, (4) Conselho de Tutela, (5) Corte Internacional de Justiça e (6) Secretariado.

A Organização das Nações Unidas tem as seguintes finalidades:

a. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

b. Desenvolver relações amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

c. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

d. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

1 - Assembleia Geral

A Assembleia Geral da ONU é o principal órgão deliberativo da ONU, onde os Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir e votar os temas ali submetidos, em total igualdade entre os Estados-Membros.

Os assuntos a Assembleia versam sobre paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, dentre outros.

As resoluções – votadas e aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não tem caráter de aceitação obrigatória por qualquer Estados, inclusive aqueles Estados-Membros da Organização.

As principais funções da Assembleia são:

a. Deliberar e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU;

b. Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança;

c. Buscar formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres;

d. Analisar assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável, meio ambiente e direitos humanos;

e. Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas;

f. Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.

2 - Conselho de Segurança

O Conselho de Segurança da ONU é o órgão responsável pela paz e segurança internacional, sendo composto por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e China – e 10 membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.

O Conselho de Segurança é contemplado com poder decisório, impondo as suas decisões a todos os Estados-Membros das Nações Unidas.

Suas principais funções e atribuições do Conselho de Segurança são:

a. Manter a paz e a segurança internacional;

b. Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta;

c. Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional;

d. Recomendar métodos de diálogo entre os países;

e. Elaborar planos de regulamentação de armamentos;

f. Determinar se existe uma ameaça para o paz;

g. Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão;

h. Submeter a recomendação ao ingresso de novos membros na ONU;

i. Recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.

3 - Conselho Econômico e Social

O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da Organização das Nações Unidas, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema da Organização das Nações Unidas.

O Conselho Econômico e Social formula recomendações e inicia atividades relacionadas com o desenvolvimento, comércio internacional, industrialização, recursos naturais, direitos humanos, condição da mulher, população, ciência e tecnologia, prevenção do crime, bem-estar social e muitas outras questões econômicas e sociais.

Entre suas principais funções destacam-se:

a. Coordenar o trabalho econômico e social da Organização das Nações Unidas e das instituições e organismos especializados do Sistema;

b. Colaborar com os programas da Organização das Nações Unidas;

c. Desenvolver pesquisas e relatórios sobre questões econômicas e sociais;

d. Promover o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais.

4 - Conselho de Tutela

No termos dispostos na Carta das Nações Unidas, cumpre ao Conselho de Tutela a supervisão da administração dos territórios sob regime de tutela internacional. 

As principais metas desse regime de tutela consistem em promover o progresso dos habitantes dos territórios e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de um governo próprio.

Os objetivos do Conselho de Tutela foram tão amplamente atingidos que os territórios inicialmente sob esse regime – em sua maioria países da África – alcançaram, ao longo dos últimos anos, sua independência. 

Tanto assim que em 19 de novembro de 1994, o Conselho de Tutela suspendeu suas atividades, após quase meio século de luta em favor da autodeterminação dos povos. A decisão foi tomada após o encerramento do acordo de tutela sobre o território de Palau, no Pacífico. Palau, último território do mundo que ainda era tutelado pela ONU, tornou-se então um Estado soberano, membro das Nações Unidas.

5 - Corte Internacional de Justiça

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede em Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte – que é parte da Carta das Nações Unidas – podem recorrer a ela. Somente países, nunca indivíduos, podem pedir pareceres à Corte Internacional de Justiça.

Além disso, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer questões jurídicas, assim como os outros órgãos das Nações Unidas.

A Corte Internacional de Justiça se compõe de quinze juízes chamados “membros” da Corte, os quais são eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados.

6 - Secretariado

O Secretariado presta serviços a outros órgãos da Organização das Nações Unidas e administra os programas e políticas que elaboram. 

Seu principal mandatário é o Secretário-Geral, que é nomeado pela Assembleia Geral da ONU, seguindo recomendação do Conselho de Segurança. 

Cerca de 16 mil pessoas trabalham para o Secretariado nos mais diversos lugares do mundo.

Entre suas principais funções, destacam-se:

a. Administrar as forças de paz;

b. Analisar problemas econômicos e sociais;

c. Preparar relatórios sobre meio ambiente ou direitos humanos;

d. Disseminar perante a opinião pública internacional sobre o trabalho da ONU;

e. Organizar conferências internacionais;

f. Traduzir todos os documentos oficiais da ONU nas seis línguas oficiais da Organização.

Para melhor identificarmos os atuais princípios filosóficos vigentes na ONU cabe reproduzir recente declaração do seu Secretário-Geral Ban Ki-moon no Dia Internacional da Não Violência (2 de outubro), onde este se referiu as palavras do Mahatma Gandhi:


“Em tempos dramáticos e perigosos, devemos provocar mudanças através de meios pacíficos - paixão, compaixão e crença na dignidade e no valor igual de todos os seres humanos, uma vez que com a aplicação da política do “olho por olho, o mundo acabará cego”.

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